Despacho 6515/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto em matéria de proteção jurídica.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada pelas Leis 47/2007, de 28 de agosto e 40/2018, de 8 de agosto Decreto-Lei 120/2018 de 27 de dezembro, delego, sem suscetibilidade de subdelegação, nas Técnicas Superiores Ana Emília Fernandes Gonçalves, Noélia Marisa Fernandes Carpinteiro e Ana Cristina Moura Almeida Cândido Batista, a competência para a decisão dos pedidos de proteção jurídica.
1 - Na competência ora delegada compreende-se, igualmente, a prática dos seguintes atos:
a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente, a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e Ordem dos Advogados;
b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida;
d) Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente, instituições bancárias e administração tributária, mediante autorização escrita do requerente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de maio de 2022. - O Diretor do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso.
315307197
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-29 -
Lei
34/2004 -
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
-
2007-08-28 -
Lei
47/2007 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
-
2018-08-08 -
Lei
40/2018 -
Assembleia da República
Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais
-
2018-12-27 -
Decreto-Lei
120/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos
Aviso
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