Despacho 6483/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor de Serviços de Pessoal, Brigadeiro-General António Manuel de Almeida Domingues Varrego.
Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor da Direção de Serviços de Pessoal, Brigadeiro-General António Manuel de Almeida Domingues Varregoso, a competência para:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;
e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo;
f) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;
g) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;
h) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
i) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
j) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
k) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças verificadas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima e nos casos abrangidos pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
l) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
m) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
n) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
o) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
p) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
q) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
r) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado;
s) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito da Direção de Serviços de Pessoal, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros, a qual pode ser delegada no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar.
3 - As competências referidas no n.º 1, com exceção da prevista na alínea s), podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal, nos chefes de repartição e no comandante do Estabelecimento Prisional Militar.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Serviços de Pessoal, desde o dia 21 de março de 2022, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 - O presente despacho caduca na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Comandante do Pessoal.
28 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
315320983
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930154.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1966-12-27 -
Portaria
22396 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-08-25 -
Decreto-Lei
75/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional
Ligações para este documento
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