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Despacho 6477/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial anónima Thales Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 6477/2022

Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial anónima Thales Portugal, S. A.

Considerando que a sociedade comercial anónima Thales Portugal, S. A., pessoa coletiva n.º 507775597, com sede na Rua de Calvet Magalhães, 245, 2770-153 Paço de Arcos, exerce as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 8720/2011, de 15 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2011; e

Considerando que sociedade comercial anónima Thales Portugal, S. A., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 4 de janeiro de 2022;

Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 2 de maio de 2022, constato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 5 de janeiro de 2022, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial anónima Thales Portugal, S. A.

11 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315328743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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