A sociedade comercial Thales Portugal, S. A., com sede na Rua de Calvet Magalhães, 245, 2770-153 Paço de Arcos, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto
social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.A sociedade Thales Portugal, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, e tendo por base a informação n.º 319/DGAIED, de 1 de Junho de 2011, e os despachos nela apostos, autorizo a empresa Thales Portugal, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «[...] a Sociedade poderá também desenvolver a actividade de indústria de armamento, incluindo todo o complexo de actividades que tenham por objecto a investigação, planeamento, ensaio, fabrico, montagem, reparação, transformação e manutenção de bens militares, equipamento e tecnologia de mísseis e todos os demais produtos, equipamentos e respectivos componentes, especialmente concebidos, desenvolvidos e produzidos ou transformados para fins militares, bem como o relativo às tecnologias militares e informação conexa, qualquer que seja o suporte material. Poderá ainda a Sociedade proceder à importação, exportação e comércio de bens e tecnologias militares ou com aplicação na indústria de defesa, quer por conta própria quer em representação de terceiros [...]».
15 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
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