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Despacho 8720/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Autorização à Sociedade Comercial Thales Portugal, S. A., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 8720/2011

A sociedade comercial Thales Portugal, S. A., com sede na Rua de Calvet Magalhães, 245, 2770-153 Paço de Arcos, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto

social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A sociedade Thales Portugal, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, e tendo por base a informação n.º 319/DGAIED, de 1 de Junho de 2011, e os despachos nela apostos, autorizo a empresa Thales Portugal, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «[...] a Sociedade poderá também desenvolver a actividade de indústria de armamento, incluindo todo o complexo de actividades que tenham por objecto a investigação, planeamento, ensaio, fabrico, montagem, reparação, transformação e manutenção de bens militares, equipamento e tecnologia de mísseis e todos os demais produtos, equipamentos e respectivos componentes, especialmente concebidos, desenvolvidos e produzidos ou transformados para fins militares, bem como o relativo às tecnologias militares e informação conexa, qualquer que seja o suporte material. Poderá ainda a Sociedade proceder à importação, exportação e comércio de bens e tecnologias militares ou com aplicação na indústria de defesa, quer por conta própria quer em representação de terceiros [...]».

15 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204821285

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/29/plain-284687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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