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Edital 688/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 688/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador do ensino superior politécnico, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para a área de formação de professores/formadores e ciências da educação para exercer funções na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, que se mantém em vigor em 2020 como expresso na Circular n.º Série-A 1396, de 31/3/2020 da Direção-Geral do Orçamento, e nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado por ECPDESP, bem como do Regulamento 559/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 29 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação, para ocupação de 1 posto de trabalho na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - O concurso é válido para 1 vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, ao referido concurso poderão ser opositores ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas: os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados nas áreas disciplinares ou em área afim daquelas, para que são abertos os concursos, e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, endereço postal e eletrónico, número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documento que comprove estar nas condições legais a que se refere o n.º 3 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação definidos no presente edital, devendo ser entregues, obrigatoriamente, dois exemplares em suporte papel, e um em suporte digital (Pen);

g) Comprovativos/evidências de todas as atividades que forem mencionadas no curriculum vitae, sob pena de, faltando o devido comprovativo, as mesmas não poderem ser consideradas, ponderadas;

h) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8 - Métodos de seleção.

8.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico, a capacidade pedagógica e o exercício de atividades relevantes na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes critérios, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 40 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %;

c) Atividades Relevantes (AR): 20 %.

8.2 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e profissional (DTC) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) PID: participação em projetos de investigação e desenvolvimento no âmbito de centros ou unidades de investigação, nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto o concurso;

b) PC: Produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, e a sua partilha com a comunidade científica;

c) OT: orientação ou coorientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto o concurso;

d) JPA: participação em júris de provas académicas conducentes a grau académico, nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto o concurso;

e) CSC: participação em comissões de sociedades científicas ou de conferências científicas consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso;

f) II: investigador integrado de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT;

g) PTDC: Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES) do Politécnico de Santarém, com intervenção na área científica do concurso (PTDC).

8.3 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) TSD: Tempo de serviço docente em instituições de ensino superior;

b) CPP: Coordenação e lecionação de unidades curriculares no ensino superior;

c) MP: Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas e produção de manuais e/ou de conjunto integrado de material pedagógico de suporte às atividades letivas (nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto o concurso);

d) SE: Supervisão de estágios curriculares de licenciatura e mestrado, nas áreas disciplinares ou na área afim para que é aberto concurso;

e) OAF: Outras atividades de formação.

8.4 - Nas Atividades Relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelos candidatos (AR) ter-se-á em consideração o seguinte parâmetro:

a) ECOI: exercício de cargos e a participação em órgãos ou estruturas da instituição de ensino superior;

b) PC: Participação em grupos de trabalho, programas, projetos e/ou atividades de ligação à comunidade, na área para que é aberto o concurso.

9 - A grelha de avaliação de cada parâmetro referido no número anterior, definida pelo júri, encontra-se em anexo ao presente edital.

10 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) A Classificação Final (CF) dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

b) A Classificação Final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 DTC + 0,4 CP + 0,2 AR

em que:

CF - Classificação Final;

DTC - Desempenho Técnico-Científico;

CP - Capacidade Pedagógica;

AR - Atividades Relevantes.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Presidente, por delegação de competências do Presidente do IPSantarém: Prof. Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efetivos:

Prof. Doutora Ana Maria Sarmento Coelho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Prof. Doutor João Paulo Rodrigues Balula, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Prof. Doutora Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Prof. Doutora Maria de Fátima Pista Calado Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Prof. Doutora Amélia de Jesus Gandum Marchão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre.

12 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira vogal efetiva, na ordem apresentada.

13 - Divulgação do edital:

O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio Internet do IPSantarém, em https://www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursaispessoal-docente/.

14 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.

15 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de maio de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) - 40 % da classificação final:



(ver documento original)

2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) - 40 % da classificação final:



(ver documento original)

3 - Atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelos candidatos (AR) - 20 % da classificação final:



(ver documento original)

315325219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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