Edital 674/2022, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 97/2022, Série II de 2022-05-19
- Data: 2022-05-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores catedráticos para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 4 de maio de 2022, no uso de competência delegada pelo Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de dois Professores Catedráticos para a área disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor ou título de Agregado na área disciplinar de Engenharia Química ou áreas afins;
b) O candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) O candidato possuir um mínimo de 75 artigos indexados ao ISI Web of Knowledge ou Scopus;
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento.
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.
4.1 - Vertentes de avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:
a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 30 %
b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 30 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC) - 15 %
d) Gestão Universitária (V(índice GU)) - 15 %
e) Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 10 %
4.2 - Critérios de avaliação
4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 30 %
4.2.1.1 - CMC1 - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, publicações em atas de congressos, comunicações em congressos, etc.) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzidas na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
4.2.1.2 - CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou, na área em que o concurso é aberto e os resultados obtidos nos mesmos, dando -se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, ao grau de envolvimento nos projetos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
4.2.1.3 - CMC3 - Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós -doutoramento, doutoramento e mestrado.
4.2.1.4 - CMC4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e pela participação em júris académicos fora da própria instituição.
4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 30 %
4.2.2.1 - CMP1 - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
4.2.2.2 - CMP2 - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
4.2.2.3 - CMP3 - Atividade letiva
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 15 %
4.2.3.1 - CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, com relevo para as já adotadas na indústria ou serviços, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
4.2.3.2 - CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento e investigação que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
4.2.3.3 - CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
4.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 15 %
4.2.4.1 - VGU - Atividades de gestão universitária
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, incluindo -se, para além dos cargos diretivos dos órgãos de topo da Universidade e das Faculdades, a gestão de cursos, unidades de investigação, departamentos e outras intervenções efetivas no planeamento, lançamento, organização e operacionalização dos serviços de ensino e investigação oferecidos pela instituição universitária. Esta participação deve ser suportada por referência a ações de mérito desenvolvidas no seu âmbito.
4.2.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 10 %
Plano estratégico relativo às linhas de investigação, docência e extensão universitária na área de Engenharia Química que se propõe desenvolver como Prof. Catedrático. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,30*V(índice MC)) + (0,30*V(índice EMP)) + (0,15*V(índice TC)) + (0,15*V(índice GU)) + (0,10*V(índice PCP))
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/feup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, (dados pessoais e declarações) integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados Clarivate Analytics Web of Science/ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações; o candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4;
e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar, de forma fundamentada, até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
f) Documento pdf com Proposta de projeto científico/pedagógico;
6.3 - O incumprimento do disposto no 6.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/As se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade, no uso de competência delegada pelo Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021.
Vogais:
Doutora Maria Filipa Gomes Ribeiro, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Doutor José Paulo Barbosa Mota, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José António Couto Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;
Doutor João Manuel Costa Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;
Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor João Bernardo Lares Moreira de Campos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
4 de maio de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
315304207
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4926752/edital-674-2022-de-19-de-maio