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Edital 672/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de um concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta Universidade

Texto do documento

Edital 672/2022

Sumário: Abertura de um concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 4 de maio de 2022, no uso de competência delegada pelo Despacho 3893/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Química, do Departamento de Engenharia Química (DEQ), da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de:

Ser detentor do grau de Doutor em Engenharia Química e Biológica, ou noutra área de engenharia afim, com formação de base (licenciatura e/ou mestrado) em engenharia, com um comprovado foco no domínio específico da Bioengenharia e em pelo menos uma das vertentes: Engenharia de Proteínas, Biologia Molecular, Biossegurança e Bioinformática;

Possuir um mínimo de 15 artigos indexados na subárea "Biochemistry, Genetics and Molecular Biology" do SCOPUS;

Possuir um mínimo de 10 artigos indexados no Scopus, como primeiro autor ou autor correspondente;

Possuir experiência pedagógica de ensino superior na lecionação de aulas teóricas e práticas.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada, no domínio específico da Bioengenharia e em pelo menos uma das vertentes: Engenharia de Proteínas, Biologia Molecular, Biossegurança e Bioinformática.

a) Mérito Científico (VMC) - 35 %;

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 25 %;

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 10 %;

d) Gestão Universitária (VGU) - 5 %;

e) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) - 25 %.

3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 35 %:

3.2.1.1 - MC1 - Produção científica:

Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

3.2.1.2 - MC2 - Coordenação e realização de projetos científicos:

Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

3.2.1.3 - MC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional:

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e domínios específicos para que é aberto o processo de recrutamento.

3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 25 %:

3.2.2.1 - EMP1 - Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem:

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área e domínios específicos para que é aberto o processo de recrutamento.

3.2.2.2 - EMP2 - Atividade letiva:

Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área para que é aberto o processo de recrutamento, no domínio específico da Bioengenharia e em pelo menos uma das vertentes: Engenharia de Proteínas, Biologia Molecular, Biossegurança e Bioinformática. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).

3.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 10 %:

3.2.3.1 - TC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação:

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

3.2.3.2 - TC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento:

Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído para a área em que é aberto o processo de recrutamento, no domínio específico da Bioengenharia e em pelo menos uma das vertentes: Engenharia de Proteínas, Biologia Molecular, Biossegurança e Bioinformática.

3.2.3.3 - TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia:

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, e publicações de divulgação científica e tecnológica na área para que é aberto o processo de recrutamento, no domínio específico da Bioengenharia e em pelo menos uma das vertentes: Engenharia de Proteínas, Biologia Molecular, Biossegurança e Bioinformática.

3.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 5 %:

3.2.4.1 - GU - Atividades de gestão universitária.

Avalia-se a participação e o desempenho do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.

3.2.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 25 %:

Plano relativo às linhas de investigação na área de Engenharia Química, no domínio específico da Bioengenharia e em pelo menos uma das vertentes: Engenharia de Proteínas, Biologia Molecular, Biossegurança e Bioinformática. O candidato deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área e num dos domínios para o qual é aberto o concurso também deverá ser explicitado. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm) constituído por duas partes: (i) proposta de atividades de investigação que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar; e (ii) proposta pedagógica de uma unidade curricular da responsabilidade do DEQ de um dos ciclos de estudos com elevado contributo do DEQ (L.EQ, M.EQ, L.BIO, M.BIO, L.EA e M.EA).

4 - Modo de funcionamento do júri:

4.1 - Pontuação dos candidatos:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

4.2 - Audição pública:

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

4.3 - Resultado final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,35*V(índice MC)) + (0,25*V(índice EMP)) + (0,10*V(índice TC)) + (0,05*V(índice GU)) + (0,25*V(índice PCP))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.

4.4 - Deliberações do júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

4.5 - A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações) integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 2 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 3 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados Clarivate Analytics Web of Science/ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações; o candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 3;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

f) Proposta de projeto científico/pedagógico.

5.3 - O incumprimento do disposto no 5.1. e/ou a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 5.2, determinam a não admissão da candidatura.

6 - Notificações e audiência dos interessados:

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente edital., e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1 e 5.2.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

7 - Composição do Júri:

Presidente - Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série.

Vogais:

Doutora Maria Luísa Serralheiro, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Duarte Miguel de França Teixeira dos Prazeres, Professor Catedrático do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Cecília Afonso Roque, Professora Associada com Agregação do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;

Doutor Francisco Xavier Delgado Domingos Antunes Malcata, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

8 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

4 de maio de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

ANEXO I

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (35 %):

Produção científica [MC1] (60 %);

Coordenação e realização de projetos científicos [MC2] (30 %);

Intervenção nas comunidades científica e profissional [MC3] (10 %).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (25 %):

Produção de material pedagógico [EMP1] (35 %);

Atividade letiva [EMP2] (65 %);

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (10 %):

Patentes, registo e titularidade de direitos [TC1] (50 %);

Serviços de consultoria [TC2] (30 %);

Divulgação de ciência e tecnologia [TC3] (20 %);

Gestão Universitária [VGU] (5 %):

Atividades de gestão universitária [GU] (100 %);

Projeto Científico-Pedagógico [VPCP] (25 %).

315308817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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