Anúncio 94/2022, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 96/2022, Série II de 2022-05-18
- Data: 2022-05-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de novo procedimento de classificação da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, no Porto, União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho e distrito do Porto.
Abertura de novo procedimento de classificação da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, no Porto, União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho e distrito do Porto
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 20 de abril de 2022 da Secretária de Estado da Cultura, exarado sobre proposta da Direção-Geral do Património Cultural, na sequência de proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi aprovada a abertura de novo procedimento de classificação da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, na Rua do Gólgota e na Via Panorâmica Edgar Cardoso, Porto, União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho e distrito do Porto.
2 - O bem em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O bem em vias de classificação, e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do bem em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.gov.pt
c) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do novo procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
2 de maio de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315294789
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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