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Despacho 6153/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Designação do licenciado João António Videira, agente principal da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções de inspeção na Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 6153/2022

Sumário: Designação do licenciado João António Videira, agente principal da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções de inspeção na Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, e de acordo com os n.os 1 a 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, mediante proposta do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e obtida a concordância do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública:

1 - Designo, em comissão de serviço, por um período de três anos, o licenciado João António Videira, agente principal da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções de inspeção na Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2022.

9 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315312615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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