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Portaria 520/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Participação nacional na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA) em 2022

Texto do documento

Portaria 520/2022

Sumário: Participação nacional na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA) em 2022.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reconhecendo que as múltiplas violações aos direitos humanos perpetradas por grupos terroristas no território do Mali constituem uma ameaça à paz internacional e à segurança naquele quadrante regional, decidiu, através da Resolução 2100 (2013), de 25 de abril, estabelecer a missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), cujo mandato prevê o apoio à restauração da autoridade estadual naquele país, bem como a assistência à população local, através do desenvolvimento de ações tendentes a garantir a proteção dos direitos humanos e a promoção de um ambiente seguro que permita a entrega imediata e sem impedimentos de ajuda humanitária.

A 29 de junho de 2021, o CSNU adotou a Resolução 2584 (2021), que prorrogou o mandato da MINUSMA até 30 de junho de 2022, e definiu como objetivo estratégico prioritário apoiar a transição política do país.

Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a participação na MINUSMA.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MINUSMA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a MINUSMA, em 2022, um efetivo de dois militares no Quartel-General da Missão (MHQ), por um ano.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MINUSMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 210/2021, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2021.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315296587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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