Despacho 6066/2022, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
- Fonte: Diário da República n.º 95/2022, Série II de 2022-05-17
- Data: 2022-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no diretor de Apoio
Texto do documento
Despacho 6066/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio.
Despacho do Contra-Almirante Diretor-Geral n.º 03/2022
Delegação de competências no diretor de Apoio
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1941/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 14 de fevereiro de 2022, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Moreira Pinto, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e em órgãos da minha dependência:
i) Conceder parentalidade inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - Delego, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 out - Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, a competência para autorizar os pedidos de alteração de férias de todos o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.
3 - É revogado o meu Despacho 14/2021, de 11 de outubro de 2021.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências
15 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral, Mário José Simões Marques, Contra-Almirante.
315262728
Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio.
Despacho do Contra-Almirante Diretor-Geral n.º 03/2022
Delegação de competências no diretor de Apoio
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1941/2022, de 11 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 14 de fevereiro de 2022, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Moreira Pinto, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e em órgãos da minha dependência:
i) Conceder parentalidade inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - Delego, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 out - Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, a competência para autorizar os pedidos de alteração de férias de todos o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.
3 - É revogado o meu Despacho 14/2021, de 11 de outubro de 2021.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências
15 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral, Mário José Simões Marques, Contra-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-12 -
Decreto-Lei
230/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado
Aviso
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