Sumário: Delegação de poderes na vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe.
Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego, na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, com a faculdade de subdelegação, os poderes para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, previstos na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência I. P.;
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito dos poderes agora delegados, entre 02 de novembro de 2020 e a data da publicação do presente despacho.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Nuno Manuel Oliveira dos Santos.
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