Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 456/2022, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária (AL4AnimalS)

Texto do documento

Regulamento 456/2022

Sumário: Regulamento do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária (AL4AnimalS).

Regulamento do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária (AL4AnimalS)

Preâmbulo

A constituição do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária - AL4AnimalS - resultou da avaliação positiva recebida na sequência da candidatura ao concurso para propostas para atribuição do estatuto de Laboratório Associado para o período 2021-2030, promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), de acordo com os fatores previstos no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento (RJIICD). A atribuição do estatuto de Laboratório Associado e respetivo financiamento complementar ao AL4AnimalS foi objeto de proposta de decisão final do Conselho Diretivo da FCT de 17-05-2021, concretizado por despacho do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior de 26-11-2021, por um período de 5 anos e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Neste contexto, foi celebrado o contrato programa com a FCT, ao abrigo do n.º 1 do Artigo 45.º do RIIJCD e nos termos do artigo 6.º do Regulamento dos Laboratórios Associados da FCT - Regulamento 872/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2019, alterado pelo Regulamento 819/2020, publicado em DR, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2020.

Após a sua constituição formal, através da assinatura do contrato programa com a FCT, o AL4AnimalS tem por objetivo futuro constituir-se numa Associação de natureza científica e técnica sem fins lucrativos e, num estádio subsequente, requerer o estatuto de Associação de Utilidade Pública.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as normas de organização e funcionamento do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária, doravante designado por AL4AnimalS.

Artigo 2.º

Objetivos e Missão

1 - O AL4AnimalS tem por objetivo reunir sinergicamente as atividades dos 3 Centros de Investigação e Desenvolvimento, doravante designados por Centros I&D, dedicados exclusivamente à Ciência Animal e Veterinária: o Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA), o Centro de Estudos em Ciência Animal (CECA) e o Centro de Estudos em Ciência Animal e Veterinária (CECAV), promovendo:

a) O aumento da massa crítica;

b) A complementaridade e potencialização das suas atividades, otimizando as suas capacidades e competências humanas, físicas e tecnológicas;

c) A sua integração em redes científicas internacionais;

d) O treino, mobilidade e emprego científico;

e) A comunicação e disseminação da ciência e a translação do conhecimento para a sociedade, assegurando práticas sustentadas de Ciência Aberta;

f) A sua competitividade para atrair financiamentos nacionais e internacionais;

g) A prestação de serviços especializados.

2 - A Missão do AL4AnimalS é a produção de ciência e conhecimento prioritariamente dirigidos para os desafios colocados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas para 2020-30, a missão da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO - Food and Agriculture Organization) e a agenda nacional para a inovação Portugal 2020-30, constituindo-se como parceiro privilegiado para a sustentação científica de políticas públicas.

3 - O AL4AnimalS está representado no Conselho dos Laboratórios Associados (CLA) e com ele coopera com a FCT e com o Ministério da tutela, nomeadamente através da emissão de pareceres e documentos de reflexão sobre o desenvolvimento da ciência e tecnologia em Portugal, e da indicação de membros a integrar comissões ou grupos de trabalho deles emanados.

Artigo 3.º

Membros

São membros do AL4AnimalS todos os membros integrados dos Centros I&D que o constituem - CIISA, CECA e CECAV.

Artigo 4.º

Direitos e Deveres dos Membros

1 - São direitos dos membros do AL4AnimalS:

a) Participar nos órgãos do AL4AnimalS nos termos estabelecidos no presente Regulamento;

b) Eleger e ser eleito ou designado para os órgãos do AL4AnimalS;

c) Representar o AL4AnimalS em organismos externos quando para tal forem mandatados pelo Diretor;

d) Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do AL4AnimalS;

e) Beneficiar do financiamento atribuído ao AL4AnimalS, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes;

f) Usufruir dos serviços, recursos humanos e equipamentos do AL4AnimalS, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes;

2 - São deveres dos membros do AL4AnimalS:

a) Contribuir para o prestígio do AL4AnimalS;

b) Cumprir os regulamentos e as deliberações dos órgãos;

c) Manter a confidencialidade relativamente aos assuntos em discussão interna classificados como tal pelo Diretor e Conselho de Direção;

d) Exercer com lealdade e competência os cargos para que hajam sido eleitos ou as funções para que tenham sido nomeados;

e) Identificar em todas as publicações e comunicações científicas, projetos de investigação e relatórios dos mesmos ou de contratos e bolsas de investigação, a afiliação ao AL4AnimalS, assim como a indicação do seu financiamento;

f) Publicitar os apoios atribuídos nos termos da regulamentação e regras aplicáveis, incluindo as normas relativas aos aspetos de informação e publicidade, nos termos transmitidos pela FCT e Direção do AL4AnimalS em todos os equipamentos adquiridos, documentos, publicações, comunicações ou outras realizações no âmbito do financiamento recebido;

g) Enviar à Direção, Conselho de Direção ou Comissão Executiva a documentação e a informação relativa a publicações, execução de projetos ou outra considerada necessária para os relatórios e apresentações do AL4AnimalS;

h) Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação;

i) Promover os contactos e as sinergias entre os membros dos 3 Centros I&D que constituem o AL4AnimalS, no sentido da prossecução dos objetivos acima elencados.

Artigo 5.º

Áreas Científicas e Linhas Temáticas

1 - As áreas científicas abrangidas na atividade do AL4AnimalS são a Ciência Animal e as Ciências Veterinárias.

2 - As Linhas Temáticas atualmente em desenvolvimento no AL4AnimalS são a "Green Animal Production", "Emergent Infectious Diseases and Zoonosis" e "Comparative and Translational Medicine and Biotechnology".

3 - A atividade do AL4AnimalS pode ser alargada a novas Linhas Temáticas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pelo Conselho Científico e Conselho de Direção do AL4AnimalS.

Artigo 6.º

Órgãos do AL4AnimalS

São órgãos do AL4AnimalS:

a) Conselho Científico

b) Diretor

c) Conselho de Direção

d) Comissão de Linhas Temáticas

e) Conselho Consultivo Externo

f) Comissão Executiva

g) Comissão de Parceiros Estratégicos

h) Comissão de Representantes

Artigo 7.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados doutorados do AL4AnimalS, sendo presidido pelo Diretor.

2 - Compete ao Conselho Científico:

a) Eleger o Diretor, nos termos do artigo 8.º;

b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a constituição do Conselho Consultivo Externo;

c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a constituição da Comissão de Linhas Temáticas e da Comissão de Representantes;

d) Aprovar o plano estratégico quinquenal;

e) Aprovar os relatórios de atividades e financeiro quinquenais;

f) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a extinção e criação de Linhas Temáticas;

g) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direção, a estrutura de investigação do AL4AnimalS, incluindo a criação de novos grupos ou laboratórios de investigação, ou a extinção ou fusão dos existentes;

h) Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao AL4AnimalS;

i) Aprovar a admissão e a exclusão de membros do AL4AnimalS, por proposta do Conselho de Direção;

j) Se considerado adequado pelo Conselho de Direção, aprovar requisitos mínimos de produção científica e de atividades de I&D para os membros integrados do AL4AnimalS;

k) Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento.

3 - O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 8.º

Diretor

1 - O Diretor tem como competência a direção, gestão e administração do AL4AnimalS, incumbindo-lhe:

a) Coordenar todas as atividades do AL4AnimalS;

b) Representar o AL4AnimalS junto da FCT, tutela e demais instituições e sociedade;

c) Velar pela observância das normas legais e regulamentares;

d) Definir, ouvido o Conselho de Direção, a afetação de verbas;

e) Coordenar a elaboração do plano e relatórios quinquenais de atividades e financeiro, da responsabilidade do Conselho de Direção, com contribuição do Conselho Consultivo Externo, Comissão de Linhas Temáticas, Comissão de Parceiros Estratégicos e Comissão de Representantes;

f) Coordenar a elaboração de candidaturas do AL4AnimalS a concursos de programas, projetos e bolsas de investigação, incluindo a candidatura à renovação do estatuto de Laboratório Associado;

g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico, Conselho de Direção e das Comissões de Linhas Temáticas e de Parceiros Estratégicos;

h) Nomear os membros da Comissão Executiva;

i) Nomear os membros da Comissão de Parceiros Estratégicos, ouvidas as direções das instituições que os representam;

j) Nomear os júris de concursos internos para provimento de contratos e bolsas de investigação, da carreira técnica e administrativa;

2 - O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que designar expressamente para o efeito.

3 - O Diretor pode delegar nos Vice-Diretores algumas das suas competências.

4 - O Diretor é eleito pelo Conselho Científico por escrutínio secreto.

5 - O primeiro mandato de Diretor recai sobre o coordenador da candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, previamente nomeado pelos Centros de I&D que compõem o AL4AnimalS, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro Conselho Científico do AL4AnimalS.

6 - Os membros do AL4AnimalS que pretendam candidatar-se ao cargo de Diretor devem apresentar um programa de candidatura, no prazo e nos termos fixados para o efeito pelo Conselho de Direção.

7 - O calendário eleitoral é marcado pelo Diretor em funções e divulgado a todos os membros do Conselho Científico, por forma a permitir que a nova direção eleita apresente a candidatura ao concurso para renovação do estatuto de Laboratório Associado.

8 - O mandato de Diretor do AL4AnimalS tem a duração de cinco anos podendo ser renovado uma vez.

Artigo 9.º

Conselho de Direção

1 - O Conselho de Direção é constituído pelo Diretor e por 3 Vice-Diretores, os quais correspondem aos Coordenadores dos Centros de I&D que constituem o AL4AnimalS ou de membros por eles designados.

2 - O primeiro mandato dos Vice-Diretores recai sobre os Coordenadores Científicos dos Centros de I&D que constituem o AL4AnimalS, conforme inscrito na candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro Conselho Científico do AL4AnimalS.

3 - O mandato dos membros do Conselho de Direção do AL4AnimalS tem a duração de cinco anos podendo ser renovado uma vez. No caso de o mandato como Coordenador Científico do Centro de I&D cessar no decurso do mandato no AL4AnimalS, o seu mandato ou o do membro por ele designado cessa também no AL4AnimalS. Neste caso, o lugar de Vice-Diretor recai no novo Coordenador Científico do Centro de I&D ou no membro por ele designado.

4 - O Conselho de Direção tem por competência auxiliar o Diretor na direção, gestão e administração do AL4AnimalS.

5 - Os Vice-Diretores podem representar o AL4AnimalS junto da FCT, tutela e demais instituições e sociedade, se para tal designados pelo Diretor.

Artigo 10.º

Comissão de Linhas Temáticas

1 - A Comissão de Linhas Temáticas é constituída pelo Conselho de Direção e por um Coordenador de cada Linha Temática em curso.

2 - Os Coordenadores das Linhas Temáticas são propostos pelo Conselho de Direção e eleitos pelo Conselho Científico.

3 - O primeiro mandato dos Coordenadores de Linhas Temáticas recai sobre os designados em sede da candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro Conselho Científico do AL4AnimalS.

4 - A Comissão de Linhas Temáticas tem por incumbência coordenar o trabalho dos grupos e laboratórios envolvidos na investigação das respetivas áreas temáticas, promovendo as sinergias entre elas e estabelecendo oportunidades de colaboração.

Artigo 11.º

Conselho Consultivo Externo

1 - O Conselho Consultivo Externo é constituído por três a cinco personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do AL4AnimalS, propostas pelo Diretor e Conselho de Direção e aprovadas pelo Conselho Científico.

2 - As reuniões do Conselho Consultivo Externo são presididas pelo Diretor e participadas pelo Conselho de Direção.

3 - Compete ao Conselho Consultivo Externo acompanhar e analisar o funcionamento do AL4AnimalS, bem como emitir parecer sobre o plano e os relatórios de atividades e financeiro quinquenais a remeter à FCT.

4 - O Conselho Consultivo Externo reúne, ordinariamente, uma vez em cada dois anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor.

5 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo Externo é de cinco anos, podendo ser renovado.

Artigo 12.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída por 3 a 5 membros de entre os investigadores integrados e pessoal administrativo contratados pelo AL4AnimalS, nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho de Direção.

2 - A Comissão Executiva tem por incumbência auxiliar o Diretor e o Conselho de Direção nos aspetos logísticos, organizativos e administrativos.

Artigo 13.º

Comissão de Parceiros Estratégicos

1 - A Comissão de Parceiros Estratégicos é constituída pelo Conselho de Direção e um representante de cada um dos parceiros estabelecidos em sede de contrato programa do AL4AnimalS.

2 - No atual contrato programa os parceiros são o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

3 - Os representantes dos parceiros estratégicos são designados pelas respetivas instituições.

4 - A Comissão de Parceiros Estratégicos tem por incumbência propor e analisar estratégias de investigação, ligando a atividade de I&D do AL4AnimalS às políticas públicas, e promovendo as colaborações entre os parceiros estratégicos e os grupos e laboratórios do AL4AnimalS.

Artigo 14.º

Comissão de Representantes

1 - A Comissão de Representantes é constituída por um elemento de cada uma das categorias profissionais dentro do AL4AnimalS, considerando Investigadores, Bolseiros Pós-Doutorados, Estudantes de Doutoramento e Técnicos.

2 - Os representantes são propostos pelos Centros de I&D e nomeados pelo Diretor.

3 - A Comissão de Representantes tem por incumbência discutir e levar ao Conselho de Direção pareceres e iniciativas relativas às carreiras de investigação e técnica, à formação e mobilidade e a oportunidades de emprego científico.

Artigo 15.º

Estrutura

1 - A Estrutura de Investigação do AL4AnimalS pode assumir a forma de Linhas Temáticas, Grupos de Investigação e ou Laboratórios de Investigação transversais aos 3 Centros de I&D, de acordo com o plano estratégico e ou orientações fixadas pela FCT ou tutela.

2 - A atividade de investigação é realizada no âmbito das Linhas Temáticas em curso e no alinhamento com os objetivos do AL4AnimalS.

3 - A criação das subunidades de investigação descritas no ponto 1 e a sua constituição são propostas pelo Diretor, Conselho de Direção, Conselho Consultivo Externo, Comissões de Linhas Temáticas, Parceiros Estratégicos e Representantes, ou ainda por um mínimo de 10 membros integrados, sendo aprovadas pelo Conselho Científico.

4 - O AL4AnimalS dispõe de um gabinete jurídico e administrativo adstritos ao Diretor e Conselho de Direção, para a execução dos procedimentos jurídicos, logísticos e administrativos, em colaboração com a Comissão Executiva.

5 - O AL4AnimalS dispõe de uma Comissão de Ética para a Investigação, nomeada pelo Diretor, para discussão e avaliação de assuntos daquela natureza e emissão de pareceres, se solicitados pelo Diretor, a qual tem o seu funcionamento inscrito em Regulamento próprio.

Artigo 16.º

Questões Omissas

Todas as questões omissas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são analisadas e decididas pelo Conselho de Direção, podendo ser submetidas ao Conselho Científico para apreciação e votação.

Artigo 17.º

Entrada em vigor do Regulamento e alterações ao Regulamento

1 - O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Conselho Científico e no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.

2 - As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pelo Diretor, Conselho de Direção ou por um terço dos membros integrados e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico.

Aprovado pelo Conselho Científico do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária (AL4AnimalS) em 22 de abril de 2022.

22 de abril de 2022. - O Diretor do Laboratório Associado para a Ciência Animal e Veterinária, Luís Lopes da Costa.

315287952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda