Portaria 251/93
de 5 de Março
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na parte relativa ao quadro de pessoal de informática das escolas e estabelecimentos anexos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 119/90, de 15 de Fevereiro e 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos despachos de 25 de Janeiro de 1991, Diário da República, 2.ª série, n.º 21, e de 31 de Dezembro de 1990, Diário da República, 2.ª série, n.º 300, e pelo Decreto-Lei 129/86, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal de informática da Faculdade de Arquitectura, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia, dos Centro de Informática do Instituto Superior Técnico e Centro de Informática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
2.º O quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, alterado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1991, é alterado, no que diz respeito à carreira de técnico auxiliar, de acordo com o mapa VI anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º São abatidos aos quadros de pessoal a que se refere o número anterior e do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, respectivamente, um lugar correspondente à carreira de operador de registo de dados e um lugar correspondente à carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I ao MAPA VI
(ver documento original)