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Portaria 511/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de bens e serviços para a operacionalização do Centro de Operações de Segurança

Texto do documento

Portaria 511/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de bens e serviços para a operacionalização do Centro de Operações de Segurança.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, proceder a novos desenvolvimentos com vista a dotar o II, I. P., da capacidade de deteção e resposta a ciberincidentes que possam comprometer os sistemas de informação geridos por este, alinhado com a iniciativa operacional IO 4.3.3. do PES, e contempla as soluções tecnológicas e os recursos humanos com as competências técnicas especializadas para implementar, operar e manter um centro de operações de segurança de forma ininterrupta, para suportar a operacionalização das medidas de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social previstas no Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento TD-C17-i03.02 «Transição Digital da Segurança Social» ao longo dos anos de 2022-2026.

A complexidade envolvida na operacionalização de um centro de operações de segurança, não restritas à infraestrutura técnica de suporte (hardware e software), mas também relativamente a configurações específicas para integração com os demais sistemas informativos (de elevada complexidade) geridos pelo II, I. P., a necessidade de formação de recursos internos e a necessidade de revisão contínua de procedimentos internos para a devida integração com o Centro, recomenda a fixação de um prazo inicial de 18 meses para a execução do serviço, com a possibilidade de uma renovação por 30 meses, permitindo proteger o investimento efetuado (humano e financeiro).

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos bens e serviços mencionados, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, com fixação de preço base global no montante máximo de 2 449 900 (euro) (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no Eixo 4 - Implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da Segurança Social, baseados em soluções Cloud, Subinvestimento 1.4.3 - Soluções de segurança e compliance. A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.

Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022-2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de bens (licenciamento e infraestrutura) e serviços para a operacionalização do Centro de Operações de Segurança, até dezembro de 2026, com fixação de um prazo inicial de 18 meses para a execução e eventual renovação por 30 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 449 900 (euro) (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022: 927 662,50 (euro) (novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos);

2023: 434 925 (euro) (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco euros);

2024: 434 925 (euro) (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco euros);

2025: 434 925 (euro) (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco euros);

2026: 217 462,50 (euro) (duzentos e dezassete mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, nas rubricas D.07.01.08 - Software Informático, D.07.01.07 - Equipamento informático e D.02.02.20 - Serviços de natureza informática.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

315245418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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