Lei 11/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série I de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
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Sumário
Texto do documento
de 6 de maio
Sumário: Alteração ao prazo de produção de efeitos da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.
Alteração ao prazo de produção de efeitos da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o prazo de produção de efeitos e constitui a segunda alteração à 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterada pela Lei 89/2021, de 16 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro
O artigo 3.º da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]:
a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei;
b) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].»
Artigo 3.º
Aditamento à 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro
É aditado à 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 14.º-A
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 2 de maio de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de maio de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115291312
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909550.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-31 -
Lei
53/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
-
2007-11-06 -
Lei
63/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
-
2008-08-27 -
Lei
49/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2021-11-12 -
Lei
73/2021 -
Assembleia da República
Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro
-
2021-12-16 -
Lei
89/2021 -
Assembleia da República
Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
-
2023-08-31 -
Lei
53/2023 -
Assembleia da República
Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, alterando as Leis n.os 23/2007, de 4 de julho, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, 27/2008, de 30 de junho, e 73/2021, de 12 de novembro
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