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Aviso 9125/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor/a do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora

Texto do documento

Aviso 9125/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor/a do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor/a do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo:

a) Na vitrine dos serviços administrativos da sede do Agrupamento, Escola Secundária André de Gouveia;

b) Na página eletrónica do referido Agrupamento;

c) Por correio eletrónico para a Direção de Serviços da Região Alentejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;

d) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;

e) Num jornal de expansão nacional, através de anúncio.

3 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do referido diploma legal, Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores/as profissionalizados/as com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

b) Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os/as docentes que preencham uma das seguintes condições:

i) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

ii) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor/a, subdiretor/a ou adjunto/a do/a diretor/a, presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo, diretor/a executivo/a ou adjunto/a do/a diretor/a executivo/a ou membro do Conselho Diretivo e ou Executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

iii) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor/a ou diretor/a pedagógico/a de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - A candidatura é obrigatoriamente formalizada através da apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, o qual será disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora (https://site.ag4evora.edu.pt/), e deverá ser entregue, em envelope fechado dirigido à presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária André de Gouveia, Bairro Sra. da Glória, Praça Angra do Heroísmo, 7005132, Évora, no horário normal de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.

5 - O requerimento de candidatura referido no ponto 4 terá, sob pena de exclusão, de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para os efeitos do concurso, e acompanhado das respetivas provas documentais autenticadas, sendo estas dispensadas para os candidatos que prestem serviço no Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora;

b) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato, sendo a mesma dispensada para os candidatos que prestem serviço no Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora;

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação do CCPFP, como formação especializada, quando aplicável;

d) Projeto de intervenção no Agrupamento, o qual deverá ser entregue em formato papel e conter a identificação de problemas, a definição da missão e das metas, e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 22.º- A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. Este documento não pode exceder as 20 páginas, incluindo anexos, em letra Arial 11, com espaço 1,5 entre linhas.

6 - A apreciação das candidaturas será efetuada pela Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento, de acordo com o definido no regulamento e considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, devendo apreciar-se a sua relevância e o seu mérito para o exercício de funções de Diretor/a;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, considerando-se em particular a identificação dos problemas, a definição de missão e das metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do Plano Estratégico;

c) Entrevista individual realizada ao/à candidato/a.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os/as candidatos/as que não os cumpram, tendo em atenção o previsto no ponto 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e sem prejuízo do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Após apreciação do referido no ponto 6, a Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento elabora o respetivo relatório, o qual será apresentado ao Conselho Geral do Agrupamento, explicitando, relativamente a cada candidato/a, as razões que aconselham, ou não, a sua eleição.

9 - A lista de candidatos/as admitidos a concurso, e excluídos/as do mesmo, será afixada no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da Escola Secundária André de Gouveia e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 - Das decisões de exclusão tomadas pela comissão de apreciação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos membros do referido Conselho em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis. A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida à presidente do Conselho Geral e entregue nos serviços administrativos da Escola Secundária André de Gouveia no horário referido no ponto 4 deste aviso.

11 - Do resultado final do concurso será dado conhecimento aos candidatos através de correio registado com aviso de receção ao eleito, no dia útil seguinte à tomada de decisão pelo Conselho Geral do Agrupamento.

12 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Código do Procedimento Administrativo e o regulamento para a eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora

28 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Esturrado Correia.

315268511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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