Aviso 9045/2022, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
- Data: 2022-05-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na sequência de conclusão com aproveitamento no Curso de Formação Específico para Integração na Carreira Especial de Fiscalização dos trabalhadores Gil Carril e Rui Sousa.
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso (extrato) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2219 de 03 de fevereiro de 2021, após celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, com início em 01/09/2021, com Gil Cristóvão Cardoso Carril e Rui Filipe Mendes Sousa, foi concluído com sucesso o respetivo período experimental na sequência de conclusão com aproveitamento no Curso de Formação Específico para Integração na Carreira Especial de Fiscalização, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, 20 de agosto de 2019, em 18/03/2022, passando para a posição 2, nível 7, com efeitos desde 01 de abril de 2022.
22 de abril de 2022. - A Vereadora do Pelouro de Administração, Finanças e Modernização Administrativa, Sónia Azevedo, Dr.ª
315256572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905866.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-08-20 -
Decreto-Lei
114/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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