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Aviso (extrato) 9003/2022, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de engenharia eletrotécnica ou similar)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9003/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de engenharia eletrotécnica ou similar).

Procedimento Concursal Comum para Contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior (Área de Engenharia Eletrotécnica ou Similar)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 21 de janeiro de 2022 e por meu despacho de 17 de março de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cmah.pt, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de a técnico superior (área de engenharia eletrotécnica ou similar), a afetar ao Serviço de Gestão da Energia.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional previsto na LTFP, de grau de complexidade 3, pretende-se que o candidato desempenhe funções de gestor da energia dos serviços municipais, no Serviço de Gestão da Energia, ao qual compete, tendo em conta o disposto no artigo 44.º do Despacho 6086/2020, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 109, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município: a) Acompanhar os consumos de energia elétrica e de combustíveis em todos os serviços municipais, elaborando um relatório mensal sobre a sua evolução; b) Gerir os sistemas de iluminação pública e de iluminação cénica da responsabilidade do Município; c) Gerir os contratos de manutenção e de certificação técnica dos postos de transformação e de quaisquer estruturas energéticas que legalmente estejam sujeitas a esses procedimentos; d) Em colaboração com os competentes serviços de contratação pública, coordenar a elaboração de todos os contratos referentes à aquisição de eletricidade e de combustíveis e acompanhar a sua execução; e) Executar todas as restantes tarefas de monitorização e controlo dos consumos de eletricidade e de combustíveis que se mostrem necessárias à boa gestão energética dos serviços municipais. Para efeitos do Decreto Legislativo Regional 19/2019/A, de 6 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de monitorização e de divulgação do consumo energético dos edifícios públicos e das vias públicas afetos e dependentes à administração regional autónoma e autárquica, cabe ao gestor da energia coordenar os mecanismos de monitorização e de divulgação dos consumos de energia previstos naquele diploma.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou mestrado integrado em engenharia eletrotécnica ou similar. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

315242007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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