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Despacho 5305/2022, de 4 de Maio

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Sumário

Designa André Fino Fortunato como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 5305/2022

Sumário: Designa André Fino Fortunato como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como adjunto do meu Gabinete, André Fino Fortunato.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2022.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

13 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: André Fino Fortunato.

Data de nascimento: 5 de outubro de 1992.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2010-2014).

Experiência profissional:

Adjunto no Gabinete da Ministra da Justiça (de novembro de 2019 a março de 2022); Advogado na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados SP RL (de junho de 2017 a outubro de 2019);

Advogado-estagiário na Linklaters LLP (de setembro de 2014 a abril de 2017).

315261464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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