Despacho 5305/2022, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
- Data: 2022-05-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa André Fino Fortunato como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como adjunto do meu Gabinete, André Fino Fortunato.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2022.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
13 de abril de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
ANEXO
Nota Curricular
Nome: André Fino Fortunato.
Data de nascimento: 5 de outubro de 1992.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2010-2014).
Experiência profissional:
Adjunto no Gabinete da Ministra da Justiça (de novembro de 2019 a março de 2022); Advogado na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados SP RL (de junho de 2017 a outubro de 2019);
Advogado-estagiário na Linklaters LLP (de setembro de 2014 a abril de 2017).
315261464
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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