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Edital 556/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador principal, nas áreas disciplinares de Gestão de Sistema de Informação e Sistemas e Tecnologias de Informação

Texto do documento

Edital 556/2022

Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador principal, nas áreas disciplinares de Gestão de Sistema de Informação e Sistemas e Tecnologias de Informação.

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador principal, nas áreas disciplinares de Gestão de Sistema de Informação (GSI_ESCE) e Sistemas e Tecnologias de Informação (STI_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 22 de março de 2021, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto(s) de trabalho, previsto(s) e não ocupado(s) no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador principal, áreas disciplinares de Gestão de Sistema de Informação (GSI_ESCE) e Sistemas e Tecnologias de Informação (STI_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 01.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de um ano, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador principal compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (duas pendrives) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.

8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

9.1 - Desempenho técnico-científico e profissional - ponderação de 50 % - Neste parâmetro serão objeto de avaliação, designadamente:

i) Projetos de Investigação e Desenvolvimento nas áreas de GSI e STI;

ii) Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro; organização técnico-científica nas áreas de GSI e STI;

iii) Orientação de teses/dissertações nas áreas de GSI e STI;

iv) Participação em júris de provas académicas nas áreas de GSI e STI;

v) Participação em atividades de natureza profissional com relevância para as áreas de GSI e STI.

9.2 - Capacidade Pedagógica - ponderação de 30 % - Neste parâmetro serão objeto de avaliação, designadamente:

i) Experiência e Dedicação à Docência;

ii) Elaboração de Material Pedagógico nas áreas de GSI e STI;

iii) Inovação Pedagógica;

iv) Organização, supervisão e formação pedagógica.

9.3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS - ponderação de 20 % - Neste parâmetro serão objeto de avaliação, designadamente:

i) Exercício de cargos diretivos em Órgãos de Gestão, ou noutras Estruturas da Instituição de Ensino Superior;

ii) Outras Atividades.

10 - Grelha de avaliação:



(ver documento original)

11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - Cada membro do júri classificará cada candidato, atribuindo uma pontuação. A pontuação final de cada candidato resultará da média aritmética simples das pontuações dos membros do júri.

11.2 - A avaliação dos candidatos será efetuada através da respetiva análise curricular e incidirá nos parâmetros e ponderações definidos.

11.3 - Nos termos do artigo 21.º do regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Setúbal, o júri pode efetuar audições públicas aos candidatos, devendo os elementos nela apurados ser carreados para a avaliação efetuada nos termos dos pontos anteriores, designadamente na apreciação qualitativa.

11.4 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.5 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.6 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.7 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal

Vogais:

Professor Doutor António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático do ISEG - Lisbon School of Economics & Management, da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa;

Professor Doutor Rodrigo Seromenho Miragaia Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

14.1 - Na 2.ª série do Diário da República;

14.2 - Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

14.3 - Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;

14.4 - No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.

12 de abril de 2022. - O Presidente, Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

315232847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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