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Despacho 5165/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes à decisão de contratar e à autorização da realização da despesa, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de transporte para a 18.ª edição do Dia da Defesa Nacional (2022)

Texto do documento

Despacho 5165/2022

Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes à decisão de contratar e à autorização da realização da despesa, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de transporte para a 18.ª edição do Dia da Defesa Nacional (2022).

O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, na sua redação atual, determina, no artigo 74.º, que os cidadãos que residam no território nacional têm direito a alojamento, alimentação e transporte a expensas do Estado, designadamente nas deslocações ao Dia da Defesa Nacional, cuja comparência constitui um dever de todos os cidadãos, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completam 18 anos.

Assim, prosseguindo o objetivo central do Governo, no que ao cumprimento dos deveres militares diz respeito, e no uso de competência própria de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 36.º do CCP, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização de um processo de aquisição de serviços de transportes, na modalidade de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), com a correspondente despesa até ao montante máximo de (euro) 428 667 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e sete euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Aprovo as peças do procedimento anexas à Informação n.º 296/2022, de 2 de março de 2022, da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP, bem como a designação dos membros do júri do procedimento proposto na mesma, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;

3 - Delego, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à decisão de contratar e à autorização da realização da despesa, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de transporte para a 18.ª Edição do Dia da Defesa Nacional (2022), nomeadamente a adjudicação, aprovação da minuta do contrato, outorga do contrato, bem como a autorização dos pagamentos contratualmente devidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315255195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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