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Despacho 5138/2022, de 2 de Maio

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Sumário

Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para aprovação e outorga da adenda ao contrato para aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo»

Texto do documento

Despacho 5138/2022

Sumário: Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para aprovação e outorga da adenda ao contrato para aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo».

Considerando o Despacho 1158/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, que delegou no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, competências no âmbito do contrato a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a IdD - Portugal Defense, S. A., para a aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO), da classe «Viana do Castelo»;

Considerando que a construção destes navios, destinados à Marinha, constitui uma prioridade para o interesse nacional, conforme foi expressamente reconhecido na Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação Militar;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, aprovou e definiu os termos e as condições que balizam a execução do programa de aquisição de seis novos NPO, constituindo a 3.ª série da classe «Viana do Castelo», através de um contrato de prestação de serviços de gestão a celebrar com a idD - Portugal Defence, S. A.;

Considerando o contrato interadministrativo, celebrado em 28 de janeiro de 2022, entre o Ministério da Defesa Nacional e a Portugal Defence para a gestão do Programa NPO;

Considerando, por fim, que o texto da adenda ao contrato ora proposta se encontra consensualizada pelas partes e decorre de uma recomendação do Tribunal de Contas;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, o exercício das seguintes competências:

a) A aprovação e outorga da adenda proposta ao contrato com a idD - Portugal Defence, S. A., em representação do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), atendendo a que a mesma não importa qualquer aumento da despesa ou alteração ao preço contratual conforme autorizado;

b) A prática de todos os demais atos necessários à finalização do processo de fiscalização prévia do contrato junto do Tribunal de Contas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura mantendo-se, no demais, em vigor o Despacho 1158/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022.

12 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315244227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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