Despacho 1158/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, competências com a aquisição de seis novos navios de patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo».
Considerando que a construção de seis navios de patrulha oceânicos (NPO), destinados à Marinha, constitui uma prioridade para o interesse nacional, conforme foi expressamente reconhecido na Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação Militar;
Considerando que para se alcançar este desígnio nacional, de reforço da capacidade de vigilância e fiscalização na vertente oceânica, é necessário dar continuidade ao esforço iniciado em 2004, com o Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de dezembro, correspondente ao processo de construção da 1.ª série dos NPO da classe «Viana do Castelo»;
Considerando que o projeto de engenharia dos NPO da classe «Viana do Castelo» ganhou novo fôlego, no quadro do investimento acautelado pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, que se traduziu na construção da 2.ª série dos NPO da classe de «Viana do Castelo»;
Considerando que o projeto de engenharia dos NPO da classe «Viana do Castelo» constitui um ativo de engenharia pertencente ao Estado Português, pelo que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, aprovou e definiu os termos e as condições que balizam a execução do programa de aquisição de seis novos NPO, constituindo a 3.ª série da classe «Viana do Castelo», através de um contrato de prestação de serviços de gestão a celebrar com a idD - Portugal Defence, S. A. (idD, S. A.);
Considerando a aprovação da minuta do contrato a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S. A., por meu despacho de 19 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, importa aprovar os mecanismos necessários à continuidade do programa de aquisição de seis novos NPO da classe «Viana do Castelo», o que se concretiza através da presente subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, o exercício das seguintes competências:
a) A outorga do contrato com a idD - Portugal Defence, S. A., em representação do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
b) A instrução do processo de fiscalização prévia do contrato junto do Tribunal de Contas;
c) A designação do gestor do contrato a que se refere o artigo 290.º-A, do CCP;
d) A constituição da equipa de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, nos termos e para os efeitos do disposto designadamente no artigo 305.º do CCP;
e) O exercício do poder de conformação da relação contratual previsto na alínea b) do artigo 302.º do CCP;
f) A autorização dos pagamentos contratualmente devidos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.
2 - O disposto no presente despacho não prejudica as competências da Marinha de apoio ao Ministério da Defesa Nacional, na sua função de acompanhamento e fiscalização do contrato, através da Equipa de Acompanhamento e Fiscalização, conforme estipulado no n.º 4 do Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, e de autoridade e direção técnica, nomeadamente quanto às modificações da especificação de requisitos a observar na construção da 3.ª série dos NPO classe «Viana do Castelo».
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314936055
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-05-18 -
Lei Orgânica
7/2015 -
Assembleia da República
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto
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2019-06-17 -
Lei Orgânica
2/2019 -
Assembleia da República
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio
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