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Despacho 1158/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, competências com a aquisição de seis novos navios de patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo»

Texto do documento

Despacho 1158/2022

Sumário: Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, competências com a aquisição de seis novos navios de patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo».

Considerando que a construção de seis navios de patrulha oceânicos (NPO), destinados à Marinha, constitui uma prioridade para o interesse nacional, conforme foi expressamente reconhecido na Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação Militar;

Considerando que para se alcançar este desígnio nacional, de reforço da capacidade de vigilância e fiscalização na vertente oceânica, é necessário dar continuidade ao esforço iniciado em 2004, com o Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de dezembro, correspondente ao processo de construção da 1.ª série dos NPO da classe «Viana do Castelo»;

Considerando que o projeto de engenharia dos NPO da classe «Viana do Castelo» ganhou novo fôlego, no quadro do investimento acautelado pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, que se traduziu na construção da 2.ª série dos NPO da classe de «Viana do Castelo»;

Considerando que o projeto de engenharia dos NPO da classe «Viana do Castelo» constitui um ativo de engenharia pertencente ao Estado Português, pelo que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, aprovou e definiu os termos e as condições que balizam a execução do programa de aquisição de seis novos NPO, constituindo a 3.ª série da classe «Viana do Castelo», através de um contrato de prestação de serviços de gestão a celebrar com a idD - Portugal Defence, S. A. (idD, S. A.);

Considerando a aprovação da minuta do contrato a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S. A., por meu despacho de 19 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, importa aprovar os mecanismos necessários à continuidade do programa de aquisição de seis novos NPO da classe «Viana do Castelo», o que se concretiza através da presente subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, o exercício das seguintes competências:

a) A outorga do contrato com a idD - Portugal Defence, S. A., em representação do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

b) A instrução do processo de fiscalização prévia do contrato junto do Tribunal de Contas;

c) A designação do gestor do contrato a que se refere o artigo 290.º-A, do CCP;

d) A constituição da equipa de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, nos termos e para os efeitos do disposto designadamente no artigo 305.º do CCP;

e) O exercício do poder de conformação da relação contratual previsto na alínea b) do artigo 302.º do CCP;

f) A autorização dos pagamentos contratualmente devidos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.

2 - O disposto no presente despacho não prejudica as competências da Marinha de apoio ao Ministério da Defesa Nacional, na sua função de acompanhamento e fiscalização do contrato, através da Equipa de Acompanhamento e Fiscalização, conforme estipulado no n.º 4 do Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, e de autoridade e direção técnica, nomeadamente quanto às modificações da especificação de requisitos a observar na construção da 3.ª série dos NPO classe «Viana do Castelo».

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314936055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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