Despacho 5025/2022, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 82/2022, Série II de 2022-04-28
- Data: 2022-04-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Texto do documento
Despacho 5025/2022
Sumário: Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional.
Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidades dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo o Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, conforme anexo ao presente despacho.
Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na emissão do regulamento, bem como o facto de com o regulamento em anexo se pretender meramente disciplinar os exames que já se encontram previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Despacho Reitoral n.º 1137/2015, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 2301/2022, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro, foi dispensada a audiência dos interessados.
Foi ouvida a Associação Académica da Universidade dos Açores.
Foram ouvidas todas as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade dos Açores.
5 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as regras para a realização dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional (doravante designados por exames), aprovados pelo Despacho Reitoral n.º 2301/2022, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro, de 2022, que altera o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores, aprovado pelo Despacho 1136/2015, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2015.
Artigo 2.º
Condições para inscrição nos exames
Podem inscrever-se para a realização dos exames os candidatos que não se encontrem em nenhuma das condições a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores e que não pretendam realizar as provas de ingresso portuguesas como alunos autopropostos, em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro.
Artigo 3.º
Elenco dos exames
O elenco e a identificação dos exames para o acesso a cada curso são fixados anualmente por despacho reitoral.
Artigo 4.º
Conhecimentos a avaliar
A avaliação incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
Artigo 5.º
Prazos e regras de inscrição
1 - A calendarização dos exames é fixada em cada ano por despacho reitoral.
2 - Os exames são realizados, em regra, anualmente e numa única fase, podendo, excecionalmente, por decisão do Reitor, ser fixada uma segunda fase de provas.
3 - A inscrição nos exames é efetuada através de formulário próprio, disponibilizado no portal da Universidade dos Açores e submetido por via eletrónica.
4 - A inscrição deve ser acompanhada de fotocópia do documento de identificação válido.
Artigo 6.º
Taxa de inscrição
1 - A inscrição está sujeita ao pagamento de emolumento constante da Tabela de Emolumentos da Universidade dos Açores, não sendo válida sem o comprovativo do respetivo pagamento.
2 - Em caso de desistência, o pagamento da inscrição nos exames não é reembolsável.
Artigo 7.º
Modo de realização dos exames
1 - Os exames são realizados presencialmente, na forma escrita e na língua em que o ciclo de estudos é ministrado.
2 - No momento do exame, os candidatos devem exibir o seu bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação legalmente aceite, sem o qual não podem realizar o exame.
Artigo 8.º
Elaboração e correção do exame
1 - A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo curso, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.
2 - Os exames são classificados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final apurado e apresentado às décimas, fazendo-se, quando necessário, o arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso seja igual/superior ou inferior a 5 centésimas.
3 - As classificações finais são tornadas públicas no portal da Universidade dos Açores (UAc).
Artigo 9.º
Cópia e reapreciação do exame escrito
1 - Os candidatos podem pedir cópia do exame, no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, e mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
2 - Os candidatos podem pedir a reapreciação do exame, no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados.
3 - Os pedidos de reapreciação realizam-se mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, e obrigam ao pagamento dos emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor na Universidade dos Açores.
4 - Os requerimentos não fundamentados são indeferidos liminarmente.
5 - Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados no portal da Universidade dos Açores, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua apresentação.
6 - Caso o requerimento seja deferido, haverá lugar à devolução dos emolumentos pagos.
7 - Da decisão de indeferimento não há lugar a novo pedido de reapreciação.
Artigo 10.º
Efeitos e validade
1 - A obtenção de classificação igual ou superior a 9.5 pontos no(s) exame(s) confere habilitação de acesso para a candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores.
2 - Para efeitos de seriação, é aplicável aos candidatos aprovados o disposto no n.º 6 do artigo 11.º Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores.
3 - A classificação obtida nos exames é válida no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
4 - No período referido no número anterior, o candidato pode inscrever-se de novo nos exames, devendo prevalecer a classificação final mais favorável.
5 - Os exames têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do reitor.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
315216233
Sumário: Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional.
Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidades dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo o Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, conforme anexo ao presente despacho.
Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na emissão do regulamento, bem como o facto de com o regulamento em anexo se pretender meramente disciplinar os exames que já se encontram previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Despacho Reitoral n.º 1137/2015, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho Reitoral n.º 2301/2022, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro, foi dispensada a audiência dos interessados.
Foi ouvida a Associação Académica da Universidade dos Açores.
Foram ouvidas todas as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade dos Açores.
5 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as regras para a realização dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional (doravante designados por exames), aprovados pelo Despacho Reitoral n.º 2301/2022, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro, de 2022, que altera o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores, aprovado pelo Despacho 1136/2015, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2015.
Artigo 2.º
Condições para inscrição nos exames
Podem inscrever-se para a realização dos exames os candidatos que não se encontrem em nenhuma das condições a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores e que não pretendam realizar as provas de ingresso portuguesas como alunos autopropostos, em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro.
Artigo 3.º
Elenco dos exames
O elenco e a identificação dos exames para o acesso a cada curso são fixados anualmente por despacho reitoral.
Artigo 4.º
Conhecimentos a avaliar
A avaliação incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
Artigo 5.º
Prazos e regras de inscrição
1 - A calendarização dos exames é fixada em cada ano por despacho reitoral.
2 - Os exames são realizados, em regra, anualmente e numa única fase, podendo, excecionalmente, por decisão do Reitor, ser fixada uma segunda fase de provas.
3 - A inscrição nos exames é efetuada através de formulário próprio, disponibilizado no portal da Universidade dos Açores e submetido por via eletrónica.
4 - A inscrição deve ser acompanhada de fotocópia do documento de identificação válido.
Artigo 6.º
Taxa de inscrição
1 - A inscrição está sujeita ao pagamento de emolumento constante da Tabela de Emolumentos da Universidade dos Açores, não sendo válida sem o comprovativo do respetivo pagamento.
2 - Em caso de desistência, o pagamento da inscrição nos exames não é reembolsável.
Artigo 7.º
Modo de realização dos exames
1 - Os exames são realizados presencialmente, na forma escrita e na língua em que o ciclo de estudos é ministrado.
2 - No momento do exame, os candidatos devem exibir o seu bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação legalmente aceite, sem o qual não podem realizar o exame.
Artigo 8.º
Elaboração e correção do exame
1 - A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo curso, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.
2 - Os exames são classificados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final apurado e apresentado às décimas, fazendo-se, quando necessário, o arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso seja igual/superior ou inferior a 5 centésimas.
3 - As classificações finais são tornadas públicas no portal da Universidade dos Açores (UAc).
Artigo 9.º
Cópia e reapreciação do exame escrito
1 - Os candidatos podem pedir cópia do exame, no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, e mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
2 - Os candidatos podem pedir a reapreciação do exame, no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados.
3 - Os pedidos de reapreciação realizam-se mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado, por via eletrónica, em formulário disponibilizado para o efeito no portal da Universidade dos Açores, e obrigam ao pagamento dos emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor na Universidade dos Açores.
4 - Os requerimentos não fundamentados são indeferidos liminarmente.
5 - Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados no portal da Universidade dos Açores, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua apresentação.
6 - Caso o requerimento seja deferido, haverá lugar à devolução dos emolumentos pagos.
7 - Da decisão de indeferimento não há lugar a novo pedido de reapreciação.
Artigo 10.º
Efeitos e validade
1 - A obtenção de classificação igual ou superior a 9.5 pontos no(s) exame(s) confere habilitação de acesso para a candidatura ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidades dos Açores.
2 - Para efeitos de seriação, é aplicável aos candidatos aprovados o disposto no n.º 6 do artigo 11.º Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores.
3 - A classificação obtida nos exames é válida no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
4 - No período referido no número anterior, o candidato pode inscrever-se de novo nos exames, devendo prevalecer a classificação final mais favorável.
5 - Os exames têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do reitor.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
315216233
Anexos
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