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Aviso (extrato) 8600/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8600/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que por meu despacho de 23/02/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 16/02/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, da carreira/categoria de Assistente Operacional, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.", prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - O procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 34.º, do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 2 de fevereiro, compete no âmbito das Autarquias Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Da consulta à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, EGRA, fomos informados em 18/02/2022 através de ofício com o seguinte teor: "Na sequência do email enviado pela Junta de Freguesia que V. Ex.ª superiormente preside, referente à existência de trabalhadores em situação de requalificação (valorização profissional), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atualizada, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atualizada, vimos pelo presente informar que à data, a Comunidade Intermunicipal do Oeste está a avaliar o processo de constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que se verifica a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação (valorização profissional)".

4 - Local de trabalho: área da Freguesia de Roliça.

5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decretos-Leis n.os 109-A/2021 e n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021).

6 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências: as características gerais da carreira/categoria, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e, as que constam da caracterização do posto de trabalho, a saber: efetuar tarefas com o trator com e sem atrelado; assegurar a higiene, limpeza e manutenção de arruamentos, vias públicas e caminhos vicinais; limpeza e obstrução de bermas, aquedutos e valetas; limpeza, manutenção e conservação de chafarizes, fontes, fontanários e cemitérios; limpeza e manutenção de espaços públicos e ajardinados; efetuar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, quando aplicável; realizar a poda e manutenção de árvores em espaços públicos; executar pequenas reparações ou pinturas; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, tendo em conta as instruções de trabalho, normas de higiene e segurança no trabalho; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; e outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

7 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Ricardo Miguel Jorge Andrade, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Roliça;

Vogais efetivos - Joana Sofia Mines de Sousa Paulo, Secretária da Junta de Freguesia de Roliça (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Sandra Isabel Gomes Barros, Presidente da Assembleia de Freguesia de Roliça.

8 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, ou seja:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.

9 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, sendo que, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido, de acordo com o parecer favorável, proferido pelo Órgão Executivo na sua reunião de 16/02/2022 e o meu despacho datado de 23/02/2022, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade da freguesia.

10 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Roliça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

a) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

12 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

a) A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na secretaria do edifício sede, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Freguesia de Roliça, com a morada, Rua Coronel Nicolau Trante, n.º 24, 2540-659 Roliça, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso. A Freguesia de Roliça ainda não se encontra tecnicamente preparada no que diz respeito à aplicação da forma de apresentação das candidaturas, conforme o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo que à data não poderão ser aceites candidaturas por via eletrónica;

b) Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa;

c) As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do candidato de:

a. Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente o número de cartão de cidadão, com referência à data de validade e o número de contribuinte, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae;

b. Declaração de consentimento subscrita pelo candidato onde autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no processo de candidatura, nomeadamente, formulário de candidatura do procedimento concursal, no curriculum vitae e documentos anexos, com os seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, o meu consentimento no tratamento dos meus dados pessoais contidos no processo de candidatura referente ao procedimento concursal publicitado através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta), nomeadamente, formulário de candidatura do procedimento concursal, no curriculum vitae e documentos anexos, com a finalidade de tratamento de dados para candidatura ao referido procedimento concursal, durante o período de tempo necessário e apenas no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.";

c. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) o respetivo vínculo de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1 do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP;

d. O candidato deverá também possuir o certificado do curso de formação de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS), sob pena de exclusão;

d) A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis ao presente procedimento concursal:

a) Relativamente aos métodos de seleção do presente procedimento, foi deliberado aplicar, de acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 5.º, conjuntamente com o disposto no artigo 6.º da Portaria, os seguintes métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) O método de seleção Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e/ou no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, e visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

i) Habilitação Académica (HA) - será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

ii) Formação Profissional (FP) serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 dia equivalente a 6 horas;

iii) Experiência Profissional (EP) - será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas;

iv) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato, convertidas à escala de 0 a 20 valores. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será o valor 3. Da Avaliação Curricular resulta uma ficha individual para cada candidato.

14 - Parâmetros de avaliação, grelha classificativa e classificação final da Avaliação Curricular:

a) Habilitação Académica (HA):

i) Habilitação literária de grau inferior ao exigido - 1;

ii) Habilitação literária de grau exigido - 3;

iii) Habilitação literária de grau superior ao exigido - 5;

b) Formação Profissional (FP):

i) Tempo de duração de formação inferior a 25 horas - 1;

ii) Tempo de duração de formação entre 25 e 50 horas, inclusive - 3;

iii) Tempo de duração de formação superior a 50 horas - 5;

c) Experiência Profissional (EP):

i) Tempo de exercício das funções inferior a 1 ano - 1;

ii) Tempo de exercício das funções entre 1 e 5 anos, inclusive - 3;

iii) Tempo de exercício das funções superior a 5 anos - 5;

d) Avaliação de Desempenho (AD):

i) Média da avaliação de desempenho entre 1,000 e 1,999 - 1;

ii) Média da avaliação de desempenho entre 2,000 e 3,999 - 3;

iii) Média da avaliação de desempenho entre 4,000 e 5,000 - 5;

e) A classificação final da avaliação curricular será convertida (multiplicando pelo valor 4) e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com uma das fórmulas a seguir apresentadas:

i) Candidatos com vínculo de emprego público - AC = 20 % HA + 20 % FP + 50 % EP + 10 % AD

ii) Candidatos sem vínculo de emprego público - AC = 20 % HA + 20 % FP + 60 % EP

f) Em que:

AC = Classificação da Avaliação Curricular;

HA = Classificação da Habilitação Académica;

FP = Classificação da Formação Profissional;

EP = Classificação da Experiência Profissional;

AD = Classificação da Avaliação de Desempenho;

g) Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.

15 - O método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de utilização prevista no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o Candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Na EPS serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

A - capacidade de expressão e comunicação;

B - interesse e motivação profissional;

C - aptidão e conhecimentos;

D - valorização e atualização profissional.

A classificação da EPS resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento: o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 em qualquer dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte; o candidato que obtenha uma valoração final inferior a 9,50.

17 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de O a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

a) Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Classificação da Avaliação Curricular;

EPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 4.º posição e nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a 705,00(euro) (Setecentos e cinco euros), considerando a atualização do Decreto-Lei 109-A/2021 de 7 de dezembro.

19 - Em situações de igualdade de valorações entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a aplicar serão os constantes no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos, atender-se-á ao fator Experiência Profissional, respeitante à execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso.

20 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido no ponto 7 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

21 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.

22 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são cedidas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.

26 - Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia e publicadas na página eletrónica da Freguesia de Roliça (http://rolica.freguesias.pt).

27 - Todas as notificações a realizar no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da portaria.

28 - Prazos de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na íntegra na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Freguesia de Roliça (http://rolica.freguesias.pt).

30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 - Todas as deliberações efetuadas nesta reunião foram tomadas por unanimidade e votação nominal dos elementos presentes.

32 - Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente Ata que, depois de lida e votada nominalmente, foi aprovada por unanimidade, e vai ser assinada pelos elementos do Júri presentes.

30 de março de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Michelle Louise Aniceto Bispo.

315221296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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