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Aviso 8512/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses do assistente técnico Pedro Filipe Carrolo Pintassilgo

Texto do documento

Aviso 8512/2022

Sumário: Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses do assistente técnico Pedro Filipe Carrolo Pintassilgo.

Por meu despacho de 8 de março de 2022, após anuência da Câmara Municipal de Trancoso e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas no artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, do Assistente Técnico - Pedro Filipe Carrolo Pintassilgo, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Trancoso, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda da Guarda Nacional Republicana, com início a 1 de abril de 2022.

O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à primeira (1.ª) posição remuneratória e ao quinto (5.º) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

11 de abril de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

315223661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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