Aviso 8511/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização da alteração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da técnica superior Cláudia Maria Nunes Rodrigues Graça.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral, de 23 de fevereiro de 2022, foi autorizada a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, celebrado em 1 de novembro de 2019, com a Técnica Superior Cláudia Maria Nunes Rodrigues Graça, a desempenhar funções na mesma carreira e categoria no Centro Clínico, da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em 1 de abril de 2022, alterando o período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais (tempo completo), para 17 horas e 30 minutos semanais (tempo parcial).
A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração proporcional com base entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 23.º e o 27.º nível remuneratório, com a atualização prevista no Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro e da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 de abril de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
315220307
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aviso
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