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Despacho 4860/2022, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 4860/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 21/03/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1066-I/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 12085/2016, publicado em DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016. O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 30 de setembro de 2021, no âmbito do ACEF/2021/0403192.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de março de 2022 e registada a 31 de março de 2022 sob o n.º R/A-Ef 2801/2011/AL02, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (1109).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Ciências da Educação.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, correspondentes ao 1.º e 2.º semestres, com 60 ECTS. Confere diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Ciências da Educação;

b) Unidade curricular específica a realizar de acordo com a componente dissertação, projeto ou estágio com 8 ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, objeto de memória descritiva, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 52 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciências da Educação.

As Unidades Curriculares Específicas 1, 2 e 3, correspondem a domínios de aprofundamento de cada edição do ciclo de estudos, a realizar de acordo com o tema da dissertação, projeto ou estágio.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



12 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315226334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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