Anúncio 80/2022, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 80/2022, Série II de 2022-04-26
- Data: 2022-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento de classificação da igreja e antigo hospital da Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, no Largo da Misericórdia, Ponte da Barca.
Abertura do procedimento de classificação da Igreja e Antigo Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, no Largo da Misericórdia, Ponte da Barca
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 7 de março de 2022, exarado sobre proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de julho de 2021, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja e Antigo Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, no Largo da Misericórdia, Ponte da Barca, União das Freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo.
2 - Os imóveis em causa estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - Os imóveis em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta dos imóveis em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Ponte da Barca, www.cmpb.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
23 de março de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315231948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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