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Aviso 8183/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (atividade apoio a bombeiro)

Texto do documento

Aviso 8183/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (atividade apoio a bombeiro).

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, atividade de apoio operacional à atividade de bombeiro

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, regulamentado pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município: 6 postos de trabalho com a categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional (apoio operacional à atividade de bombeiro), para o Corpo de Bombeiros Municipais.

2 - Consultas prévias: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos, sendo constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar, em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, sem prejuízo dos princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Local de trabalho: área do Município de Alcanena.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, atividade de apoio operacional à atividade de bombeiro.

8 - O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 4.ª posição, nível 4, da Tabela Salarial Única.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos à data da candidatura; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o correto preenchimento, sob pena de exclusão, em formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na página eletrónica do Município em: www.cm-alcanena.pt e remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-alcanena.pt. Podem igualmente, ser remetidas por correio postal, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou entregues presencialmente no horário de expediente (das 9h00m-12h30m/14h00m-17h30m), até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;

d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho; e

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.

12.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Alcanena, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

13 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no n.º 1 e 4 artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas e artigo 5.º da Portaria:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 45 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.1 - Duração da prova prática de conhecimentos e conteúdo: A prova prática de conhecimentos, terá a duração máxima de 5 minutos, e consistirá num exercício prático composto por duas fases:

1 - Equipar com o equipamento de proteção individual; e

2 - Montagem de linha de mangueira, com a identificação do equipamento necessário à sua montagem.

13.2 - A avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Este método de seleção será aplicado por psicóloga credenciada pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Alcanena.

13.3 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção são os previstos no n.º 2 e 4 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigo 6.º da Portaria:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

13.4 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 45 %, visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Este método de seleção será aplicado por técnica da área de recursos humanos, certificada, pertencente ao Mapa de Pessoal do Município.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.7 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = 45 % PPC + 25 % AP + 30 % EPS

ou

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

13.8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.9 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção efetuando-se o recrutamento conforme o disposto no artigo 29.º da Portaria 125-A/2019.

13.10 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.

14 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 10.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Publicitação dos resultados:

15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na área de Recursos Humanos do site do Município, em www.cm-alcanena.pt.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-alcanena.pt e publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Jorge Montês da Silva - Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Alcanena.

Vogais efetivos: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos e Sancho Miguel Santos Dias, Bombeiro Sapador, pertencente ao Corpo de Bombeiros Municipais de Alcanena, ambos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

Vogais suplentes: Jorge António Martinho Frazão, Bombeiro Sapador, pertencente ao Corpo de Bombeiros Municipais de Alcanena e Ana Carina Grilo Salgueiro, Técnica Superior em exercício de funções nos Recursos Humanos, ambos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na íntegra na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (BEP), e disponível no sítio da Internet da entidade (www.cm-alcanena.pt) para consulta a partir da data da publicação na BEP.

29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Fernando Anastácio Henriques.

315192209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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