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Despacho 4630/2022, de 21 de Abril

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Rancho Típico Sambrasense

Texto do documento

Despacho 4630/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Rancho Típico Sambrasense.

Declaração de utilidade pública

O Rancho Típico Sambrasense, pessoa coletiva de direito privado n.º 503396982, com sede em São Brás de Alportel, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1994, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do património cultural (folclore), através de intercâmbios, realização de encontros, atuações em todo o país, entre outros.

Coopera com diversas entidades, em especial com a Câmara Municipal de São Brás de Alportel e Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/657/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 180/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Rancho Típico Sambrasense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315210247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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