Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4612/2022, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do mestrado em Literaturas, Artes e Culturas Modernas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4612/2022

Sumário: Criação do mestrado em Literaturas, Artes e Culturas Modernas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Literaturas, Artes e Culturas Modernas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 119/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Literaturas, Artes e Culturas Modernas.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100058, em 17 de fevereiro de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 7/2022, em 3 de março de 2022.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Literaturas, Artes e Culturas Modernas corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;

b) Um seminário de orientação de 12 ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica a que correspondem 48 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Instituições de Ensino Superior envolvidas no ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 14.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado através da Declaração de Retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.

5 de abril de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Instituições de ensino: Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Denominação: Literaturas, Artes e Culturas Modernas

5 - Área científica predominante: Humanidades

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidade em: Estudos Africanos de Língua Portuguesa; Estudos Alemães; Estudos Brasileiros; Estudos Espanhóis; Estudos Franceses; Estudos Ingleses; Estudos Italianos; Estudos Hispano-Americanos; Estudos Norte-Americanos

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Especialidade em Estudos Africanos de Língua Portuguesa



(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialidade em Estudos Alemães



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Especialidade em Estudos Brasileiros



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Especialidade em Estudos Espanhóis



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Especialidade em Estudos Franceses



(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Especialidade em Estudos Ingleses



(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Especialidade em Estudos Italianos



(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Especialidade em Estudos Hispano-Americanos



(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Especialidade em Estudos Norte-Americanos



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Ciclo de estudos em Literaturas, Artes e Culturas Modernas

Grau de mestre

QUADRO N.º 10

Todas as especialidades - 1.º ano



(ver documento original)



QUADRO N.º 11

Todas as especialidades - 2.º ano



(ver documento original)



315203451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda