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Despacho 4561/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo por habilitação com curso adequado do Guarda Principal de Infantaria Eufresindo Mário Albino da Silva

Texto do documento

Despacho 4561/2022

Sumário: Promoção ao posto de Cabo por habilitação com curso adequado do Guarda Principal de Infantaria Eufresindo Mário Albino da Silva.

Por meu Despacho de 30 de março de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, é promovido ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, e conforme Despacho do Exmo. Tenente-general Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Guarda Principal de Infantaria (2020119) Eufresindo Mário Albino da Silva, em 1 de janeiro de 2021.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (2020884) António Luís Martins Afonso e à direita do Cabo de Infantaria (2020618) Anselmo Jorge Vaz Rodrigues.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 23 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do meu Despacho dessa data, exarado na Informação n.º I569572-202112-DRH, de 22 de dezembro de 2021, em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Exa. a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021.

31 de março de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315185381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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