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Despacho 4539/2022, de 20 de Abril

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Sumário

Designa o superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma para exercer as funções de oficial de ligação entre a Polícia de Segurança Pública (PSP) e este Gabinete

Texto do documento

Despacho 4539/2022

Sumário: Designa o superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma para exercer as funções de oficial de ligação entre a Polícia de Segurança Pública (PSP) e este Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma para exercer as funções de oficial de ligação entre a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o meu Gabinete, bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro.

2 - O designado mantém todos os abonos a que tem direito pela PSP, sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente ao suplemento remuneratório de adjunto.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 4 de abril de 2022.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

Síntese curricular

Hugo Alexandre de Jesus Palma tem 48 anos e é superintendente da Polícia de Segurança Pública. É licenciado em Ciências Policiais, pelo Instituto de Ciências Policiais e Segurança Interna e pós-graduado em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, possuindo ainda o Curso de Estratégia e Direção Policial.

De entre os vários cargos e funções exercidas ao longo do seu percurso profissional, destacam-se as de chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete de Imprensa e Relações Publicas, da Polícia de Segurança Pública; membro eleito do Conselho Superior de Polícia; comandante de divisão Policial de Sintra, no Comando Metropolitano de Lisboa; inspetor principal na Inspeção-Geral da Administração Interna; docente, diretor de estágios e chefe de gabinete do diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna; ponto de contacto nacional da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) e representante do MAI na Rede de Assistência à Imprensa Estrangeira no Euro 2004.

Foi designado como representante da PSP em vários grupos de trabalho, destacando-se o grupo de trabalho para a Transição das Competências Policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o grupo de trabalho para os Serviços Partilhados nas Forças e Serviço de Segurança.

315220364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4889667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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