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Aviso 7531/2022, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Genética Molecular Comparativa

Texto do documento

Aviso 7531/2022

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Genética Molecular Comparativa.

Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em Genética Molecular Comparativa, publicado no Diário da República, n.º 80, de 24 de abril de 2013, série II, Despacho 5505. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de fevereiro de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 18/2012/AL01 de 09 de março de 2022.

22/03/2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do Curso de Doutoramento (3.º ciclo) em Genética Molecular Comparativa

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Genética Molecular Comparativa

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Formar técnicos superiores de investigação, com formação polivalente em novas áreas da Genética Molecular intervindo em campos da investigação ou das tecnologias.

A formação dos estudantes será orientada com vista a:

a) Aprofundar e atualizar a formação científica e técnica no âmbito das áreas científicas da Genética Molecular;

b) Compreender os mais recentes avanços nos campos da análise genómica, proteómica e metabolómica;

c) Compreender as tecnologias de manipulação do DNA.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de 8 semestres letivos, de 240 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 30 ECTS, confere um curso de formação avançada:

a) Seminário em genética molecular comparativa;

b) Técnicas (e metodologias) experimentais avançadas em genética molecular comparativa;

c) Projeto de tese;

d) Ensino e divulgação científica - departamento de genética e biotecnologia

Artigo 5.º

Abertura do curso

1 - A abertura do curso é decidida anualmente pelo Reitor, depois de ouvida a unidade orgânica de ensino e publicitada na página da internet da UTAD.

2 - Da informação publicitada, constam entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

São condições mínimas necessárias de admissão ao curso:

1) Que o candidato seja titular do grau de mestre na área de Genética, Biotecnologia ou Ciências da Vida;

2) Alternativamente, que o candidato seja titular de um grau de mestre noutra área de Ciências da Saúde ou afins, desde que detentor de um currículo profissional/académico relevante ou titulares de grau de licenciado, com um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo, nas áreas da Genética, Biotecnologia, Ciências da Vida e Ciências da Saúde ou afins;

3) Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo.

Artigo 7.º

Admissão

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo Presidente da Unidade Orgânica de ensino.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho Reitoral.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento Pedagógico da UTAD.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Língua estrangeira

1 - O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa, no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino.

2 - A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é o português ou outra, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Científico da unidade orgânica de ensino, após proposta do diretor de curso.

Artigo 11.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes do anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Lacunas e Omissões

1 - Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Regulamento 656/2016, de 13 de julho.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino.

Artigo 15.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022/2023.

Anexo

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e Ambiente

3 - Grau ou diploma: Doutoramento (3.º ciclo)

4 - Ciclo de estudos: Genética Molecular Comparativa

5 - Área científica predominante: Biologia-Genética (CNAEF 421)

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos (ECTS)

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos letivos (8 semestres)

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

9 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

315146655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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