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Edital 433/2022, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 433/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de março de 2022, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Filosofia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão comprovar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do grau de Doutor e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico de dimensão nacional e internacional, capacidade de investigação, atividade desenvolvida e elevado potencial para a área disciplinar para que é aberto o concurso.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar para que é aberto o Concurso, sendo dada preferência a candidatos com formação em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário, estágio pedagógico e experiência científica e pedagógica comprovadas a nível do Ensino de Filosofia no Ensino Secundário, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

A avaliação em mérito relativo terá em consideração o currículo dos candidatos e dará particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 8 (oito) anos, em relação à data de publicação deste edital.

4.2 - Vertentes da avaliação

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto:

a) Mérito Científico (VMC) - 35 %

b) Experiência e Mérito pedagógicos (VEMP) - 35 %

c) Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC) - 10 %

d) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 20 %

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:

4.3.1 - Mérito Científico (VMC): (35 %)

4.3.1.1 - Produção científica (MC1): produção científica, preferencialmente na área do Ensino de Filosofia (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos) e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores), devendo os fatores de impacto de revistas indexadas ser evidenciados pelos/as candidatos/as com específicas informações que o comprovem, nomeadamente links para as plataformas de indexação. (50 %)

4.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se especial relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e às específicas tarefas desempenhadas. (20 %)

4.3.1.3 - Coordenação e participação em equipas científicas (MC3): coordenação e/ou participação em equipas científicas, designadamente redes financiadas numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, com indicação das tarefas específicas desenvolvidas no seu âmbito, assim como links para informação adicional; Intervenção na comunidade científica nacional e internacional, expressa, nomeadamente, pela participação em grupos e linhas de investigação de unidades de I&D do Sistema Científico Nacional ou de outros países (10 %).

4.3.1.4 - Orientação científica (MC4): de projetos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento, com informações específicas que o comprovem, nomeadamente links que remetam para os projetos orientados (10 %).

4.3.1.5 - Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC5): organização de eventos científicos, apresentação de palestras por convite, colaboração na edição de revistas, subscrição de referees, e participação em júris académicos, nomeadamente como arguente (10 %).

4.3.2 - Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (35 %)

4.3.2.1 - Atividade letiva: experiência documentada de atividade letiva realizada pelo candidato no Grupo de Recrutamento 410 (Filosofia - Ensino Secundário), bem como em cursos de formação contínua (30 %).

4.3.2.2 - Desenvolvimento de projetos pedagógicos e produção de manuais e outros recursos didáticos com impacto no processo de ensino/aprendizagem de Filosofia no Ensino Secundário (50 %).

4.3.2.3 - Atividade desenvolvida no âmbito da orientação de estágios pedagógicos (orientadores cooperantes) e/ou na supervisão da Prática de Ensino Supervisionada no âmbito do Ensino de Filosofia no Ensino Secundário (20 %).

4.3.3 - Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC): (10 %)

4.3.3.1 - Divulgação do conhecimento (TC1): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência junto da comunidade e para diversos públicos, incluindo organização e participação de eventos para grande público e interação com a comunidade social e a comunidade escolar. Publicações de divulgação do conhecimento: entrevistas, elaboração e/ou participação em produtos de divulgação nos mass media. (50 %)

4.3.3.2 - Transferência de conhecimento (TC2): Colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente à escala local e regional, de consultoria e com incidência no domínio das políticas públicas. (30 %)

4.3.3.3 - Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização na área científica do concurso (TC3). (20 %)

4.3.4 - Projeto científico-pedagógico (VPCP): (20 %)

Apresentação de um projeto que evidencie a contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar para que é aberto o concurso, descrevendo as atividades de investigação e de ensino já desenvolvidas e que se propõe desenvolver no âmbito do Ensino de Filosofia no Ensino Secundário. Estas devem ser vertidas num plano de carreira (máximo de 4000 palavras).

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação, de acordo com o definido na tabela apresentada no Anexo I deste Edital.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do disposto no artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;

e) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração e organizado de acordo com a ordem dos critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

f) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar, num ficheiro individual, até dez desses trabalhos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida e fundamentar a respetiva seleção;

g) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que o candidato se propõe desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 4000 palavras.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. e/ou a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente - Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 3417/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 22 de março.

Vogais:

Doutora Maria Luísa Ribeiro Ferreira, Professora Catedrática aposentada, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Aires Ventura Bernardo, Professor Associado com agregação, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor João Manuel Cardoso Rosas, Professor Associado, Departamento de Filosofia da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Sofia Gabriela Morais Miguens Travis, Professora Catedrática, Faculdade de Letras Universidade do Porto.

9 - Contratação

O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos.

10 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23 de março de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.

ANEXO I

Tabela 1 - Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)



(ver documento original)

315152665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4878743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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