Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4148/2022, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Aplicadas, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 4148/2022

Sumário: Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Aplicadas, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 07/02/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Aplicadas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 26 de outubro de 2006, conforme Deliberação 362/2007 publicada em DR, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, sendo a última alteração a constante do Despacho 9215/2016, publicado em DR, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016.

O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2021/10/20, no âmbito do ACEF/2021/0401272.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 08/02/2022 e registada a 15/02/2022 sob o n.º R/A-Ef 2743/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Línguas Aplicadas

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Ramos em: Tradução (180 ECTS);

Línguas Aplicadas às Relações Empresariais (180 ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Ramo em Tradução

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Ramo em Línguas Aplicadas às Relações Empresariais

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

8 - Observações:

Ao longo dos seis semestres do ciclo de estudos, é obrigatório o estudante obter 36 créditos em cada uma das duas línguas estrangeiras por que optar; no primeiro semestre deverá escolher duas línguas das que são oferecidas e, dependendo do nível de língua em que se inscrever, respeitará a progressão estipulada para as duas línguas em causa até ao final do sexto semestre.

As unidades curriculares de Linguística de Língua Estrangeira, de Tradução Geral e as de Cultura Estrangeira Contemporânea terão que ser as correspondentes às línguas escolhidas.

9 - Plano de estudos:

Ramo em Tradução

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



Ramo em Línguas Aplicadas às Relações Empresariais

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



14 de março de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315117665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda