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Despacho 9215/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Aplicadas, Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 9215/2016

Por despacho reitoral de 2016/05/09, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Línguas Aplicadas ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 26 de outubro de 2006, conforme Deliberação 362/2007, constante do DR n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro, cuja última alteração consta do Despacho 10937/2013, publicado do DR n.º 162, 2.ª série, de 23 de agosto, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES, na sua reunião de 19 de abril de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 18 de maio de 2016 e registada a 24 de junho de 2016 sob o n.º R/ A-Ef 2743/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Letras 3 - Ciclo de estudos:

Línguas Aplicadas 4 - Grau:

Licenciado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Línguas 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

222 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

180 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

6 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Tradução Línguas Aplicadas às Relações Empresariais

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Perfil Tradução QUADRO N.º 1 Perfil Línguas Aplicadas às Relações Empresariais

11 - Observações:

Ao longo dos seis semestres do ciclo de estudos, é obrigatório o estudante obter 36 créditos em cada uma das duas línguas estrangeiras por que optar; no primeiro semestre deverá escolher duas línguas das que são oferecidas e, dependendo do nível de língua em que se inscrever, respeitará a progressão estipulada para as duas línguas em causa até ao final do sexto semestre.

12 - As unidades curriculares de Linguística de Língua Estrangeira, de Tradução Geral e as de Cultura Estrangeira Contemporânea terão ser as correspondentes às línguas escolhidas.

13 - Plano de estudos * Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.

* Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função da unidade curricular de opção escolhida pelo estudante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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