Despacho 4146/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 07/02/2022 sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi adequado em 28 de agosto de 2007, conforme Deliberação 1679-E/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, sendo a última alteração a constante do Despacho 9152/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2016.
O ciclo e estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião 17/12/2021, no âmbito do ACEF/2021/0401277.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 09/02/2022 e registada a 15/02/2022 sob o n.º R/A-Ef 2744/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Línguas e Relações Internacionais.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O estudante tem de obter 36 ECTS em cada uma das 2 línguas estrangeiras por que optar, respeitando a progressão estipulada até ao final do CE.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
14 de março de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315117024
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876869.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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