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Despacho 4146/2022, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 4146/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 07/02/2022 sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi adequado em 28 de agosto de 2007, conforme Deliberação 1679-E/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, sendo a última alteração a constante do Despacho 9152/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2016.

O ciclo e estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião 17/12/2021, no âmbito do ACEF/2021/0401277.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 09/02/2022 e registada a 15/02/2022 sob o n.º R/A-Ef 2744/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Línguas e Relações Internacionais.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

O estudante tem de obter 36 ECTS em cada uma das 2 línguas estrangeiras por que optar, respeitando a progressão estipulada até ao final do CE.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



14 de março de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315117024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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