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Despacho 9152/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 9152/2016

Por despacho reitoral de 2016/05/04, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Línguas e Relações Internacionais ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 28 de Agosto de 2007, conforme Deliberação 1679-E/2007, constante do DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto, cuja última alteração consta da Deliberação 999/2009, publicado do DR n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril, e acreditado pelo Con-selho de Administração da A3ES, na sua reunião de 19 de abril de 2016. A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 18 de maio de 2016 e registada a 24 de junho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2744/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Letras 3 - Ciclo de estudos:

Línguas e Relações Internacionais 4 - Grau:

Licenciado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Línguas/Re-lações Internacionais

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

222 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 8 - Duração do ciclo de estudos:

6 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

– –

16

324 162

162

– –

4

– 14

56 14

8

56 28

28

12 6

6

209712957

Línguas e Relações Internacionais QUADRO N.º 1

11 - Observações:

Ao longo dos seis semestres do ciclo de estudos, é obrigatório o estudante obter 36 créditos em cada uma das duas línguas estrangeiras por que optar; no primeiro semestre deverá escolher duas línguas das que são oferecidas e, dependendo do nível de língua em que se inscrever, respeitará a progressão estipulada para as duas línguas em causa até ao final do sexto semestre.

12 - Plano de estudos * Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função da unidade curricular escolhida pelo estudante.

(1) O estudante deve realizar 6 ECTS optativos de entre a oferta de 1.º ciclo da UPorto.

* Cálculo para 56 horas de contacto ** Variável em função da unidade curricular escolhida pelo estudante.

* Cálculo para 56 horas de contacto ** Variável em função das unidades curriculares escolhidas pelo estudante

* Cálculo para 56 horas de contacto ** Variável em função da unidade curricular escolhida pelo estudante

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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