Por despacho reitoral de 2016/05/04, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Línguas e Relações Internacionais ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 28 de Agosto de 2007, conforme Deliberação 1679-E/2007, constante do DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto, cuja última alteração consta da Deliberação 999/2009, publicado do DR n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril, e acreditado pelo Con-selho de Administração da A3ES, na sua reunião de 19 de abril de 2016. A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 18 de maio de 2016 e registada a 24 de junho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2744/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
1 - Instituição(ões) de ensino superior:
Universidade do Porto 2 - Faculdade(s):
Faculdade de Letras 3 - Ciclo de estudos:
Línguas e Relações Internacionais 4 - Grau:
Licenciado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Línguas/Re-lações Internacionais
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
222 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
180 ECTS 8 - Duração do ciclo de estudos:
6 semestres 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Não aplicável
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
– –
16
324 162
162
– –
4
– 14
56 14
–
8
56 28
28
12 6
6
209712957
Línguas e Relações Internacionais QUADRO N.º 1
11 - Observações:
Ao longo dos seis semestres do ciclo de estudos, é obrigatório o estudante obter 36 créditos em cada uma das duas línguas estrangeiras por que optar; no primeiro semestre deverá escolher duas línguas das que são oferecidas e, dependendo do nível de língua em que se inscrever, respeitará a progressão estipulada para as duas línguas em causa até ao final do sexto semestre.
12 - Plano de estudos * Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função da unidade curricular escolhida pelo estudante.
(1) O estudante deve realizar 6 ECTS optativos de entre a oferta de 1.º ciclo da UPorto.
* Cálculo para 56 horas de contacto ** Variável em função da unidade curricular escolhida pelo estudante.
* Cálculo para 56 horas de contacto ** Variável em função das unidades curriculares escolhidas pelo estudante
* Cálculo para 56 horas de contacto ** Variável em função da unidade curricular escolhida pelo estudante
Faculdade de Letras