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Deliberação 999/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Línguas e Relações Internacionais da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 999/2009

Por despacho reitoral de 2009/03/09, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Internacionais, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 28 de Agosto de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Línguas e Relações Internacionais.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Línguas / Relações Internacionais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais.

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais, Minor em Estudos Alemães.

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais, Minor em Estudos Ingleses.

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais, Minor em Estudos Franceses.

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais, Minor em Estudos Espanhóis.

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais, Minor em História.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais está estruturado em três partes: a formação básica (com 60 créditos), a formação principal (com 72 créditos) e a formação subsidiária (com 48 créditos). Na formação básica (no primeiro e no segundo semestres), o estudante frequenta seis disciplinas propedêuticas (36 créditos), bem como quatro disciplinas de línguas estrangeiras (24 créditos). Na parte dedicada à formação principal (terceiro, quarto, quinto e sexto semestres), o estudante frequenta sete disciplinas obrigatórias (42 créditos) e cinco disciplinas (30 créditos) em regime de opção condicionada (ver Quadro n.º 19). A formação subsidiária do curso é preenchida por oito disciplinas de línguas estrangeiras (48 créditos).

Ao longo dos seis semestres do Curso, é obrigatório o estudante obter 36 créditos numa língua estrangeira e 36 créditos noutra língua estrangeira de entre quatro línguas à escolha, ou seja, no primeiro semestre deve escolher duas línguas das que estão disponíveis e prosseguirá as unidades curriculares dessas duas línguas até ao final do sexto semestre.

No quadro actual de funcionamento dos Cursos de Licenciatura na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) não existe a figura de 'minor'; no entanto, no âmbito da reestruturação curricular que resulta do Processo de Bolonha, optou-se pela introdução desta figura. Na adequação do curso de Licenciatura em Estudos Europeus, Variante de Línguas e Relações Internacionais, os proponentes entendem que no curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais deve existir a figura de 'minor', nas áreas científicas de Estudos Alemães, Estudos Espanhóis, Estudos Franceses, Estudos Ingleses ou História, pelo que o estudante deverá obter 30 créditos (cinco disciplinas) nas respectivas áreas científicas.

A existência de um 'minor' em Estudos Alemães, em Estudos Espanhóis, em Estudos Franceses e em Estudos Ingleses deve-se ao número de opções condicionadas no Plano de Estudos do Curso Licenciatura em Estudos Europeus, Variante de Línguas e Relações Internacionais, que, em conjunto com as disciplinas opcionais livres, permitem ao aluno a especialização numa destas áreas de estudo; as disciplinas actualmente oferecidas aos estudantes são: Cultura Alemã, Literatura Alemã; Cultura Espanhola, Literatura Espanhola; Cultura Francesa, Literatura Francesa; Cultura Inglesa, Literatura Inglesa. No curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais estão à disposição dos estudantes que optem pela menção 'minor' em Estudos Alemães, em Estudos Espanhóis, em Estudos Franceses e em Estudos Ingleses as disciplinas equivalentes às acima referidas, para além de outras das mesmas áreas científicas.

A existência de um 'minor' em História no curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais deve-se à possibilidade de o estudante do curso de Licenciatura em Estudos Europeus, Variante de Línguas e Relações Internacionais poder ter um número substancial de disciplinas na área científica de História: o número elevado de opções livres no Plano de Estudos do Curso Licenciatura em Estudos Europeus, Variante de Línguas e Relações Internacionais (perfazendo um total de 30 ECTS) permite ao aluno a especialização nesta área científica (segundo a indicação na deliberação 417/2004, da Reitoria da Universidade do Porto, publicada na pág. 5255 do Diário da República - 2.ª série, n.º 78 de 1 de Abril de 2004, os alunos podem frequentar como disciplinas opcionais, todas as disciplinas opcionais oferecidas nos cursos de licenciatura da FLUP). De entre as disciplinas opcionais actualmente escolhidas pelos alunos do Curso Licenciatura em Estudos Europeus, Variante de Línguas e Relações Internacionais, destacam-se as seguintes da área científica de História: Descobrimentos e Expansão Portuguesa, História do Brasil, História dos Estados Unidos da América, História Política Contemporânea de Portugal, Economia e Sociedade no Portugal Contemporâneo, História da Cultura Contemporânea de Portugal, História da Colonização. No curso de Licenciatura em Relações Internacionais estão à disposição dos estudantes que optem pela menção 'minor' em História as disciplinas equivalentes às acima referidas, para além de outras da mesma área científica.

Para optar por ter um 'minor' nas áreas de Estudos Alemães, Estudos Espanhóis, Estudos Franceses, Estudos Ingleses ou História, o estudante deverá obter 30 créditos (cinco disciplinas) não nas Opções Condicionadas, mas nas áreas científicas abaixo descriminadas:

Para ter a menção 'Minor em Estudos Alemães' o estudante deve adquirir 30 créditos na área científica de Estudos Alemães (ver no Quadro n.º 2 as áreas científicas e no Quadro n.º 20 as unidades curriculares).

Para ter a menção 'Minor em Estudos Ingleses' o estudante deve adquirir 30 créditos nas áreas científicas de Estudos Ingleses (ver Quadros n.º 3 e 21).

Para ter a menção 'Minor em Estudos Espanhóis' o estudante deve adquirir 30 créditos na área científica de Estudos Espanhóis (ver no Quadro n.º 4 as áreas científicas e no Quadro n.º 22 as unidades curriculares).

Para ter a menção 'Minor em Estudos Franceses' o estudante deve adquirir 30 créditos na área científica de Estudos Franceses (ver no Quadro n.º 5 as áreas científicas e no Quadro n.º 23 as unidades curriculares).

Para ter a menção 'Minor em História' o estudante deve adquirir 30 créditos na área científica de História (ver no Quadro n.º 6 as áreas científicas e no Quadro n.º 24 as unidades curriculares).

QUADRO N.º 2

Curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais com 'Minor' em Estudos Alemães

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais com 'Minor' em Estudos Ingleses

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais com 'Minor' em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais com 'Minor' em Estudos Franceses

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Curso de Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais com 'Minor' em História

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Línguas e Relações Internacionais

Licenciatura

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 19

3.º, 4.º, 5.º e 6.º Semestres

Opções Condicionadas

(ver documento original)

QUADRO N.º 20

Unidades Curriculares do 'Minor' em Estudos Alemães'

(ver documento original)

QUADRO N.º 21

Unidades Curriculares do 'Minor' em Estudos Ingleses'

(ver documento original)

QUADRO N.º 22

Unidades Curriculares do 'Minor em Estudos Espanhóis'

(ver documento original)

QUADRO N.º 23

Unidades Curriculares do 'Minor em Estudos Franceses'

(ver documento original)

QUADRO N.º 24

Unidades Curriculares do 'Minor' em História

(ver documento original)

27 de Março de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201608177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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