Despacho 4131/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do doutoramento em Educação Inclusiva do Instituto de Educação em conjunto com a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Doutoramento em Educação Inclusiva
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 124/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Educação Inclusiva.
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação e da Faculdade de Motricidade Humana confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Educação Inclusiva.
2 - O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100011, em 3 de março de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 14/2022, em 11 de março de 2022.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O doutoramento, com 180 ECTS, é composto por um curso de doutoramento com 60 ECTS e por uma tese de doutoramento, a que correspondem 120 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.
Artigo 5.º
Qualificação final do grau de Doutor
1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.
2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e da Faculdade de Motricidade Humana, aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela Declaração de Retificação n.º 648/2020.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.
16 de março de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidades Orgânicas: Instituto de Educação; Faculdade de Motricidade Humana.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de Estudos: Educação Inclusiva.
5 - Área científica predominante: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Estrutura Curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto de Educação; Faculdade de Motricidade Humana
Ciclo de estudos em Educação Inclusiva
Grau de doutor
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
315125862
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4876852/despacho-4131-2022-de-8-de-abril