Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4121/2022, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas-Sede

Texto do documento

Despacho 4121/2022

Sumário: Alteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas-Sede.

1 - Tendo presente o disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), determino, sob proposta do Diretor-Geral, que o Conselho Administrativo do Tribunal de Contas-Sede passe a ter a seguinte composição:

Presidente: Diretor-Geral, Fernando José Oliveira Silva.

Vogais efetivos:

1.º Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala;

2.º Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial Carla Alexandre da Conceição Mendes Gomes.

Vogais suplentes:

1.º Subdiretora-Geral Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura;

2.º Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial Ana Isabel Ferreira Rodrigues de Oliveira Lamego.

2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 2 da LOPTC, nas ausências e impedimentos:

a) O Diretor-Geral é substituído, na função de Presidente do Conselho Administrativo, pela Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, e, no caso de impossibilidade, pela Subdiretora-Geral Maria Da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura;

b) A Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala é substituída pela Subdiretora-Geral Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura e, no caso de impossibilidade, pela Chefe de Divisão Ana Isabel Ferreira Rodrigues de Oliveira Lamego;

c) A Diretora de Serviços Carla Alexandre da Conceição Mendes Gomes é substituída pela Chefe de Divisão Ana Isabel Ferreira Rodrigues de Oliveira Lamego.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022.

1-4-2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.

315192858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda