Despacho 4121/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Tribunal de Contas
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas-Sede.
1 - Tendo presente o disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), determino, sob proposta do Diretor-Geral, que o Conselho Administrativo do Tribunal de Contas-Sede passe a ter a seguinte composição:
Presidente: Diretor-Geral, Fernando José Oliveira Silva.
Vogais efetivos:
1.º Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala;
2.º Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial Carla Alexandre da Conceição Mendes Gomes.
Vogais suplentes:
1.º Subdiretora-Geral Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura;
2.º Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial Ana Isabel Ferreira Rodrigues de Oliveira Lamego.
2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 2 da LOPTC, nas ausências e impedimentos:
a) O Diretor-Geral é substituído, na função de Presidente do Conselho Administrativo, pela Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, e, no caso de impossibilidade, pela Subdiretora-Geral Maria Da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura;
b) A Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala é substituída pela Subdiretora-Geral Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura e, no caso de impossibilidade, pela Chefe de Divisão Ana Isabel Ferreira Rodrigues de Oliveira Lamego;
c) A Diretora de Serviços Carla Alexandre da Conceição Mendes Gomes é substituída pela Chefe de Divisão Ana Isabel Ferreira Rodrigues de Oliveira Lamego.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022.
1-4-2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.
315192858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876829.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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