Aviso 7181/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar na área científica de Barragens.
Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar
1 - Título: Investigador/a auxiliar.
2 - Descrição da Oferta: Nos termos de:
Contrato-Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional, ao abrigo dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, na sua redação atual;
Deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2022-01-07;
Publicação da deliberação (extrato) n.º 312/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 2022-11-03 de nomeação e com a composição do respetivo júri:
Foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica de Barragens, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do LNEC.
3 - Conteúdo funcional: Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente:
Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;
Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.
4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Auxiliar (R3).
5 - Área científica: Barragens.
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
8 - Referência do projeto/unidade de I&D: Contrato-Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional, ao abrigo dos artigos 17, 19 e 28 do Regulamento do Emprego Científico (REC).
9 - Formalização das candidaturas: Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum vitae;
Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.
Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau aos concedidos pelas universidades portuguesas nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro.
Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel;
Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
As candidaturas podem ser:
Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar na área científica de Barragens", para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30;
Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.
10 - Contactos/Local de trabalho:
Instituição de Acolhimento: LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Avenida do Brasil, 101 - 1700-066 Lisboa
País: Portugal
Website: https://www.lnec.pt
E-mail de contacto: recrutamento@lnec.pt
As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Barragens de Betão sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
11 - Perfil dos candidatos:
Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP;
Requisitos especiais - grau de doutor na área científica de Barragens, ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).
Os candidatos devem ter fluência (oral e escrita) em língua portuguesa.
12 - Remuneração base: A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente ao nível 54 da TRU ((euro) 3 248,27 ou (euro) 2 165,51, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral).
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13 - Admissão de candidaturas: Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos(às) candidatos(as) que sejam detentores(as) de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os(as) candidatos(as) apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico do LNEC que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Barragens, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
14 - Júri:
Presidente: Investigadora Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo.
Vogais:
Professor Associado Augusto Martins Gomes, IST/UL.
Professor Associado Corneliu Cismasiu, FCT/UNL.
Investigador Principal com Habilitação António Lopes Batista, DBB/ LNEC.
Investigador Principal António Luís Henriques Tavares de Castro, DBB/ LNEC.
15 - Método(s) e critérios de seleção: O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as), a classificar na escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos concursos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos(às) candidatos(as) sempre que solicitada.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.
16 - Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
17 - Outras informações: Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Publicitação: O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.
25 de março de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
315159631
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876821.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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