Despacho 4082/2022, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 70/2022, Série II de 2022-04-08
- Data: 2022-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a superfície comercial do ramo alimentar e o posto de abastecimento de combustível a construir na propriedade localizada entre a Rua do Comendador Sá Couto e a Rua do Dr. Ângelo Sampaio Maia, na freguesia de São Paio de Oleiros, concelho de Santa Maria da Feira.
A ESRI - Espírito Santo & Ribeiro, Imobiliário, Lda., pretende construir uma superfície comercial do ramo alimentar e um posto de abastecimento de combustível na sua propriedade localizada entre a Rua do Comendador Sá Couto e a Rua do Dr. Ângelo Sampaio Maia, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 98 sobreiros adultos e 64 sobreiros jovens numa área de 0,3250 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que cria cerca de 75 postos de trabalho, contribuindo para a dinamização do tecido produtivo do município, principalmente numa área que apresenta carência deste tipo de equipamentos, e proporcionando uma maior diversidade na oferta de produtos aos munícipes;
Considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, foi declarado o interesse socioeconómico municipal do empreendimento em causa;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a informação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro numa parcela com cerca de 0,4158 ha da sua propriedade sita entre a Rua do Comendador Sá Couto e a Rua do Dr. Ângelo Sampaio Maia, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, que possui condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que a envolvente do local em causa já está dotada das infraestruturas básicas mínimas, quer de saneamento e abastecimento de água quer de acessos rodoviários;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a superfície comercial do ramo alimentar e o posto de abastecimento de combustível a construir na propriedade localizada entre a Rua do Comendador Sá Couto e a Rua do Dr. Ângelo Sampaio Maia, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior ao licenciamento da obra pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento.
28 de março de 2022. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4876638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-05-25 -
Decreto-Lei
169/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
-
2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Aviso
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