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Aviso 7071/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Declara a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda

Texto do documento

Aviso 7071/2022

Sumário: Declara a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda.

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, que em reunião ordinária de 24 de janeiro de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, declarar a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda e fixar o novo prazo de elaboração da Revisão do Plano até 29 de agosto de 2022 no âmbito da legislação emitida decorrente da pandemia COVID-19 que suspende em 2020 e em 2021, respetivamente 87 dias (entre 9/março e 3/junho de 2020) e 75 dias (entre 22/janeiro e 6/abril de 2021) a Lei 1-A/2020 (n.os 3 e 4 do Art.º7.º), de 19 de março, e a Lei 4-A/2020 (Art.º5.º e n.º 2 do Art.º6.º), de 6 de abril, e no ano de 2021 a Lei 4-B/2021 (n.º 3 do Art.º6.º-C), de 1 de fevereiro, conjugada com a Lei 13-B/2021, de 5 de abril, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 14607/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019, e a respetiva prorrogação do prazo de elaboração, publicitado pelo Aviso 19787/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 4 de dezembro de 2020.

25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 24 de janeiro de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, declarar a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, fixar o novo prazo de elaboração da Revisão do Plano até 29 de agosto de 2022 no âmbito da legislação emitida decorrente da pandemia COVID-19 e nos termos do disposto no artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

615168574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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