Aviso 7071/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda.
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, que em reunião ordinária de 24 de janeiro de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, declarar a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda e fixar o novo prazo de elaboração da Revisão do Plano até 29 de agosto de 2022 no âmbito da legislação emitida decorrente da pandemia COVID-19 que suspende em 2020 e em 2021, respetivamente 87 dias (entre 9/março e 3/junho de 2020) e 75 dias (entre 22/janeiro e 6/abril de 2021) a Lei 1-A/2020 (n.os 3 e 4 do Art.º7.º), de 19 de março, e a Lei 4-A/2020 (Art.º5.º e n.º 2 do Art.º6.º), de 6 de abril, e no ano de 2021 a Lei 4-B/2021 (n.º 3 do Art.º6.º-C), de 1 de fevereiro, conjugada com a Lei 13-B/2021, de 5 de abril, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 14607/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019, e a respetiva prorrogação do prazo de elaboração, publicitado pelo Aviso 19787/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 4 de dezembro de 2020.
25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
Deliberação
Na sua reunião ordinária de 24 de janeiro de 2022, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, declarar a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade do procedimento de elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal da Guarda, fixar o novo prazo de elaboração da Revisão do Plano até 29 de agosto de 2022 no âmbito da legislação emitida decorrente da pandemia COVID-19 e nos termos do disposto no artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
25 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874899.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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Aviso
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