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Aviso 14607/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal, definição dos termos de referência, necessidade e oportunidade da revisão

Texto do documento

Aviso 14607/2019

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal, definição dos termos de referência, necessidade e oportunidade da revisão.

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público torna público, para efeitos do direito de participação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, e n.º 1 e 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de maio, que na reunião de Câmara Municipal realizada a 25 de março de 2019 foi deliberado, ao abrigo dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma dar inicio a um procedimento de revisão do "Plano Diretor Municipal da Guarda".

Foi igualmente deliberado aprovar os respetivos Termos de Referência, os quais definem os objetivos e orientações programáticas da intervenção e as metodologias a adotar, o prazo de quinze meses para a respetiva conclusão, e definindo os seguintes objetivos:

1 - A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;

2 - A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;

3 - A afirmação da cidade da Guarda como centro urbano de referência no contexto nacional e regional;

4 - A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;

5 - A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;

6 - A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial.

A deliberação da Câmara Municipal e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte, estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento Obras e Urbanismo, todos os dias úteis durante a hora normal de expediente, bem como ainda na página da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt.

Foi ainda deliberado estabelecer o prazo de 60 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6300-854 Guarda, entregues diretamente na Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo da Autarquia, todos os dias úteis durante a hora normal de expediente, ou ainda enviadas para o seguinte endereço de e-mail: dem.hinacio@mun-guarda.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso em 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação nos lugares de estilo, na imprensa, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt.

4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Álvaro dos Santos Amaro.

Deliberação

Ponto 15 - Revisão ao Plano Diretor Municipal - Termos de Referência - Necessidade e Oportunidade para Elaboração do Plano - Discussão e Votação:

Sobre este assunto foi presente uma proposta do Vereador Sérgio Costa do seguinte teor:

Proposta PVSC n.º 195/2019

Considerando que:

1 - A elaboração dos instrumentos de gestão territorial tem como enquadramento legal o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). O Artigo 76.º do RJIGT estabelece que «a elaboração de planos municipais é determinada por deliberação da câmara municipal», a qual deve «assentar na estratégia de desenvolvimento local»;

2 - O Plano Diretor Municipal (PDM) da Guarda foi elaborado e posteriormente publicado no ano de 1994, perfazendo cerca de 25 anos. As dinâmicas do concelho foram alterando ao longo dos anos, sendo necessário agora rever o mesmo e adaptá-lo ao século XXI;

3 - A revisão do PDMG será enquadrada nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos nos artigos 76.º, 115.º e 119.º do RJIGT, no que se refere à sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação;

4 - A área de intervenção da revisão do plano corresponde ao território do Município da Guarda;

5 - Importa por isso nesta fase do procedimento, definir a oportunidade e os termos de referência;

6 - A oportunidade da Revisão do PDMG decorre da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, e da necessidade de ajustamento à estratégia de desenvolvimento territorial municipal, bem como à necessidade de adequação do plano ao novo quadro jurídico em vigor nas áreas do urbanismo, ambiente e ordenamento do território, tendo em vista:

a) A revisão do modelo de ordenamento, com inclusão das regras de classificação e qualificação do solo e demais temáticas, nos termos do RJIGT;

b) O enquadramento dos processos com deliberação favorável ou favorável condicionada no âmbito das conferências decisórias enquadradas no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (regime extraordinário de regularização das atividades económicas - RERAE);

c) A substituição da cartografia de referência por adoção de cartografia atualizada e homologada, elaborada no Sistema de Georreferência ETRS89 -TM06;

7 - Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da revisão do PDMG e o modelo de organização espacial do território municipal, têm como objetivos gerais:

a) A sustentabilidade ambiental promovendo a adequada proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais e da paisagem compatibilizando-as com as necessidades de solo para as atividades económicas, residenciais e de recreio e lazer;

b) A fixação da população e o rejuvenescimento da sua estrutura etária;

c) A afirmação da cidade da Guarda como centro urbano de referência no contexto nacional e regional;

d) A promoção de uma rede sustentável de equipamentos coletivos;

e) A promoção da construção sustentável através da reabilitação e requalificação urbanas e da proteção e valorização do património construído;

f) A articulação com as orientações estabelecidas pelos programas no âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência territorial.

8 - A revisão do PDMG poderá ser fundamentada com base no relatório de avaliação da execução do planeamento municipal preexistente e de identificação dos principais fatores de evolução do município, conforme previsto na disposição transitória do n.º 2 do artigo 202 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em alternativa ao Relatório de Estado do Ordenamento do Território, elaborado nos termos do artigo 189.º do RJIGT;

Proponho ao Exmo. Sr. Presidente se digne remeter ao órgão executivo, para deliberação;

1 - Nos termos do n.º 3, do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, definir a oportunidade e os Termos de Referência definidos na presente proposta, assentes na estratégia estabelecida pelo Município da Guarda;

2 - Fixar em quinze meses o prazo para a elaboração da revisão do PDMG, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação, para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

3 - Estabelecer um prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4 - Sujeitar a presente revisão do PDMG a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), atendendo a que as alterações a introduzir se consideram suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT;

5 - Mandar publicar a presente deliberação municipal através do Diário da República e divulgá-la através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt)."

- Usou da palavra o senhor Vereador Eduardo Brito sugerir que o prazo de discussão constante na proposta fosse alargado, por considerar que 30 dias é curto para o efeito.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os termos propostos nos pontos 1, 2, 4, e 5 e relativamente ao ponto 3 deliberou estabelecer um prazo de 60 dias para a formalização dos considerandos no âmbito do procedimento.

10 de julho de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração e Coordenação Geral, Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo.

612535685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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