Sumário: Prorrogação do prazo para elaboração do Plano Diretor Municipal da Guarda.
Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 13 de julho de 2020, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) meses, para a conclusão do Plano Diretor Municipal da Guarda, com efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 14607/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019.
18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
Deliberação
Na sua reunião ordinária de 13 de julho de 2020, a Câmara Municipal da Guarda deliberou aprovar a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) meses para a conclusão do Plano Diretor Municipal da Guarda, nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e proceder à publicação no Diário da República, divulgada através da comunicação social e do sítio da internet da Câmara Municipal da Guarda, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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