Portaria 444/2022, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 69/2022, Série II de 2022-04-07
- Data: 2022-04-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» como beneficiário intermediário no projeto de investimento do PRR C07-i04-02.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) foi constituída como beneficiário intermediário através do contrato firmado, em 9 de dezembro de 2021, com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» que visa o financiamento do projeto RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias enquadrado na Componente C07 - Infraestruturas do PRR.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias, para o desenvolvimento das submedidas que visam melhorar a acessibilidade da EN10-4 Setúbal/Mitrena e a ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras.
Considerando que o apoio financeiro a conceder para o referido investimento no montante de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros) tem o prazo de conclusão de 31 de dezembro de 2025, torna-se necessária a autorização da extensão dos respetivos encargos.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias: EN10-4 Setúbal/Mitrena e a ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras, no montante global de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros), IVA incluído.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022 - (euro) 1 700 000,00 (um milhão e setecentos mil euros);
2023 - (euro) 2 700 000,00 (dois milhões e setecentos mil euros);
2024 - (euro) 2 800 000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros);
2025 - (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizada pela presente portaria são suportados por verbas, a inscrever no orçamento da CCDR LVT, na rubrica 04 05 01 - Transferências correntes - Administração local - Continente.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.
315184514
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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