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Portaria 444/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» como beneficiário intermediário no projeto de investimento do PRR C07-i04-02

Texto do documento

Portaria 444/2022

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» como beneficiário intermediário no projeto de investimento do PRR C07-i04-02.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) foi constituída como beneficiário intermediário através do contrato firmado, em 9 de dezembro de 2021, com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» que visa o financiamento do projeto RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias enquadrado na Componente C07 - Infraestruturas do PRR.

O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias, para o desenvolvimento das submedidas que visam melhorar a acessibilidade da EN10-4 Setúbal/Mitrena e a ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras.

Considerando que o apoio financeiro a conceder para o referido investimento no montante de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros) tem o prazo de conclusão de 31 de dezembro de 2025, torna-se necessária a autorização da extensão dos respetivos encargos.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento RE-C07-i04.02 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Acessibilidades Rodoviárias: EN10-4 Setúbal/Mitrena e a ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras, no montante global de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros), IVA incluído.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

2022 - (euro) 1 700 000,00 (um milhão e setecentos mil euros);

2023 - (euro) 2 700 000,00 (dois milhões e setecentos mil euros);

2024 - (euro) 2 800 000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros);

2025 - (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizada pela presente portaria são suportados por verbas, a inscrever no orçamento da CCDR LVT, na rubrica 04 05 01 - Transferências correntes - Administração local - Continente.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.

315184514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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